Guia de profissões do serviço público

Fonoaudiólogo no serviço público: Lei 6.965/81 e competências

A profissão em resumo

O que faz
Atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na comunicação oral e escrita, voz e audição e no aperfeiçoamento da fala e da voz (Lei 6.965/81, art. 1º, parágrafo único).
Formação exigida
Graduação plena em Fonoaudiologia, de curso oficial ou reconhecido, ou diploma estrangeiro revalidado (Lei 6.965/81, arts. 1º e 3º), e carteira profissional emitida pelo Conselho Regional, exigida para exercer as atividades do art. 4º (arts. 17 e 18).
Como se ingressa
Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão; cargo, especialidade e lotação vêm descritos no edital.
Idade mínima
A Lei 6.965/81 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 6.965/81 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Prevenção, avaliação em equipes de diagnóstico, terapia fonoaudiológica, pesquisa, ensino, direção de serviços, assessoria, participação na equipe de orientação escolar e parecer fonoaudiológico (Lei 6.965/81, art. 4º).
Com quem lida
Pacientes, equipes de diagnóstico e de orientação e planejamento escolar e o Conselho Regional de Fonoaudiologia, que fiscaliza a profissão (Lei 6.965/81, arts. 4º e 6º).
Onde atua
Hospitais, ambulatórios de reabilitação, centros de atenção à saúde auditiva, atenção básica e equipes que atendem a educação.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O fonoaudiólogo cuida da comunicação oral e escrita, da voz e da audição. Na rede pública, aparece em hospitais, ambulatórios de reabilitação, centros de atenção à saúde auditiva, atenção básica e também em equipes que atendem a educação. A Lei 6.965/81 regulamenta a profissão, e o texto é curto e muito objetivo, o que o torna ótimo material de prova: quase todo o conteúdo cabe em uma tabela.

O parágrafo único do art. 1º define: fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

O art. 2º determina que os cursos de Fonoaudiologia só funcionem em instituições de ensino superior, e o art. 3º assegura o exercício aos portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, aos de diploma estrangeiro revalidado e a outros casos de transição previstos na própria lei.

Competências do art. 4º

Compete ao fonoaudiólogo, e a profissionais habilitados na forma da legislação específica:

Letra Competência
a Desenvolver trabalho de prevenção na área da comunicação escrita e oral, voz e audição
b Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição
c Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição
d Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala
e Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências
f Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas
g Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas
h Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos
i Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos
j Assessorar órgãos e estabelecimentos no campo da Fonoaudiologia
l Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos
m Dar parecer fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz e audição
n Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo

O parágrafo único do art. 4º permite ainda ao fonoaudiólogo exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

A expressão “e de profissionais habilitados na forma da legislação específica” merece leitura cuidadosa: a lei não declara essas competências como exclusivas de forma absoluta, e a discussão sobre sobreposição com outras profissões é frequente. Em prova, atenha-se ao texto.

Conselho e fiscalização

O art. 6º criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CFF e CRF), com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão definida na lei. Constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho (texto lido), com o Conselho Federal sediado no Distrito Federal e jurisdição em todo o país. O art. 5º dispõe que o exercício das atividades sem observância da lei configura ilícito penal, nos termos da legislação específica.

Exemplo resolvido

Afirmação: “Compete ao fonoaudiólogo participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição, mas não pode atuar em equipe de orientação escolar.”

  1. O art. 4º, “b”, cobre a primeira parte.
  2. O art. 4º, “l”, prevê a participação na Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos.

Conclusão: errado na segunda parte. A lei permite a atuação escolar preventiva.

O que olhar no edital

  • Cargo e especialidade. Há editais que pedem fonoaudiólogo em saúde auditiva, em reabilitação ou educação; veja a descrição de atividades.
  • Registro. Confira se o edital exige o registro no conselho regional e quando.
  • Rede de educação. Na SEEDF e em outras redes, equipes de apoio podem incluir profissionais de saúde; veja carreira na Secretaria de Educação do DF e leia a descrição de cada cargo.
  • Conteúdo. Anatomofisiologia da audição e da voz, linguagem, motricidade orofacial, saúde coletiva e legislação do SUS.

Passo a passo

  1. Identifique o cargo e a lotação no edital.
  2. Confira o requisito de formação e de registro profissional.
  3. Leia o art. 4º com o anexo de atribuições do edital em paralelo.
  4. Estude a base do SUS e a atenção especializada indicada.
  5. Monte seu plano com como montar o primeiro plano de estudos.

Erros comuns

  • Tratar as competências do art. 4º como lista fechada de exclusividades.
  • Esquecer as alíneas de gestão e ensino (“h”, “g”, “i”).
  • Ignorar o parágrafo único sobre técnicas psicomotoras.
  • Confundir o Conselho de Fonoaudiologia com o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: são autarquias distintas, criadas por leis diferentes.
  • Basear-se em notícias antigas sobre o cargo em vez do edital.

Próximos passos

Fontes e atualização

Texto conferido na fonte oficial na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital do concurso.

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