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A profissão em resumo
- O que faz
- Atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na comunicação oral e escrita, voz e audição e no aperfeiçoamento da fala e da voz (Lei 6.965/81, art. 1º, parágrafo único).
- Formação exigida
- Graduação plena em Fonoaudiologia, de curso oficial ou reconhecido, ou diploma estrangeiro revalidado (Lei 6.965/81, arts. 1º e 3º), e carteira profissional emitida pelo Conselho Regional, exigida para exercer as atividades do art. 4º (arts. 17 e 18).
- Como se ingressa
- Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão; cargo, especialidade e lotação vêm descritos no edital.
- Idade mínima
- A Lei 6.965/81 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 6.965/81 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Prevenção, avaliação em equipes de diagnóstico, terapia fonoaudiológica, pesquisa, ensino, direção de serviços, assessoria, participação na equipe de orientação escolar e parecer fonoaudiológico (Lei 6.965/81, art. 4º).
- Com quem lida
- Pacientes, equipes de diagnóstico e de orientação e planejamento escolar e o Conselho Regional de Fonoaudiologia, que fiscaliza a profissão (Lei 6.965/81, arts. 4º e 6º).
- Onde atua
- Hospitais, ambulatórios de reabilitação, centros de atenção à saúde auditiva, atenção básica e equipes que atendem a educação.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O fonoaudiólogo cuida da comunicação oral e escrita, da voz e da audição. Na rede pública, aparece em hospitais, ambulatórios de reabilitação, centros de atenção à saúde auditiva, atenção básica e também em equipes que atendem a educação. A Lei 6.965/81 regulamenta a profissão, e o texto é curto e muito objetivo, o que o torna ótimo material de prova: quase todo o conteúdo cabe em uma tabela.
Definição legal
O parágrafo único do art. 1º define: fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
O art. 2º determina que os cursos de Fonoaudiologia só funcionem em instituições de ensino superior, e o art. 3º assegura o exercício aos portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, aos de diploma estrangeiro revalidado e a outros casos de transição previstos na própria lei.
Competências do art. 4º
Compete ao fonoaudiólogo, e a profissionais habilitados na forma da legislação específica:
| Letra | Competência |
|---|---|
| a | Desenvolver trabalho de prevenção na área da comunicação escrita e oral, voz e audição |
| b | Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição |
| c | Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição |
| d | Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala |
| e | Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências |
| f | Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas |
| g | Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas |
| h | Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos |
| i | Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos |
| j | Assessorar órgãos e estabelecimentos no campo da Fonoaudiologia |
| l | Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos |
| m | Dar parecer fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz e audição |
| n | Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo |
O parágrafo único do art. 4º permite ainda ao fonoaudiólogo exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.
A expressão “e de profissionais habilitados na forma da legislação específica” merece leitura cuidadosa: a lei não declara essas competências como exclusivas de forma absoluta, e a discussão sobre sobreposição com outras profissões é frequente. Em prova, atenha-se ao texto.
Conselho e fiscalização
O art. 6º criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CFF e CRF), com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão definida na lei. Constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho (texto lido), com o Conselho Federal sediado no Distrito Federal e jurisdição em todo o país. O art. 5º dispõe que o exercício das atividades sem observância da lei configura ilícito penal, nos termos da legislação específica.
Exemplo resolvido
Afirmação: “Compete ao fonoaudiólogo participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição, mas não pode atuar em equipe de orientação escolar.”
- O art. 4º, “b”, cobre a primeira parte.
- O art. 4º, “l”, prevê a participação na Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos.
Conclusão: errado na segunda parte. A lei permite a atuação escolar preventiva.
O que olhar no edital
- Cargo e especialidade. Há editais que pedem fonoaudiólogo em saúde auditiva, em reabilitação ou educação; veja a descrição de atividades.
- Registro. Confira se o edital exige o registro no conselho regional e quando.
- Rede de educação. Na SEEDF e em outras redes, equipes de apoio podem incluir profissionais de saúde; veja carreira na Secretaria de Educação do DF e leia a descrição de cada cargo.
- Conteúdo. Anatomofisiologia da audição e da voz, linguagem, motricidade orofacial, saúde coletiva e legislação do SUS.
Passo a passo
- Identifique o cargo e a lotação no edital.
- Confira o requisito de formação e de registro profissional.
- Leia o art. 4º com o anexo de atribuições do edital em paralelo.
- Estude a base do SUS e a atenção especializada indicada.
- Monte seu plano com como montar o primeiro plano de estudos.
Erros comuns
- Tratar as competências do art. 4º como lista fechada de exclusividades.
- Esquecer as alíneas de gestão e ensino (“h”, “g”, “i”).
- Ignorar o parágrafo único sobre técnicas psicomotoras.
- Confundir o Conselho de Fonoaudiologia com o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: são autarquias distintas, criadas por leis diferentes.
- Basear-se em notícias antigas sobre o cargo em vez do edital.
Próximos passos
- Compare com terapeuta ocupacional no serviço público.
- Veja o panorama em carreira na saúde pública do DF.
- Entenda a educação especial e inclusiva.
Fontes e atualização
Texto conferido na fonte oficial na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital do concurso.