Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
Um veículo, um computador ou uma máquina perdem valor com o uso, a ação do tempo e a obsolescência. Contabilmente, essa perda é distribuída ao longo da vida útil do bem por meio da depreciação. O tema aparece em concursos de contabilidade geral e de contabilidade pública, quase sempre com um cálculo simples. Dominar três métodos resolve a grande maioria das questões.
Depreciação, amortização e exaustão
A lei societária distingue três nomes, conforme a natureza do ativo:
- Depreciação: perda de valor de direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
- Amortização: perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros com existência ou exercício de duração limitada, ou de bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado (por exemplo, uma licença por prazo determinado).
- Exaustão: perda de valor, decorrente da exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
No balanço, o imobilizado é avaliado pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
Conceitos-chave
- Custo de aquisição (valor depreciável bruto): o custo do bem, incluindo gastos necessários para colocá-lo em condições de uso.
- Valor residual: quanto se espera recuperar na venda ao fim da vida útil.
- Valor depreciável = custo - valor residual.
- Vida útil: período em que se espera usar o bem, estimado pela entidade (e revisado periodicamente).
- Depreciação acumulada: soma das depreciações já lançadas. É conta redutora do ativo (saldo credor).
- Valor contábil (valor líquido) = custo - depreciação acumulada.
Terrenos, em regra, não se depreciam, porque não têm vida útil limitada. A depreciação começa quando o bem está disponível para uso, e não na compra, se os dois momentos forem diferentes.
Lançamento mensal: D Despesa de Depreciação / C Depreciação Acumulada. Note que a depreciação não é saída de caixa: é a apropriação do custo ao resultado.
Dados do exemplo
Veículo comprado por 60.000 (u.m.), valor residual 6.000, vida útil de 5 anos, capacidade estimada de 300.000 km durante a vida útil. Valor depreciável: 60.000 - 6.000 = 54.000.
Método linear (quotas constantes)
Distribui o valor depreciável igualmente pelos períodos:
Depreciação anual = 54.000 / 5 = 10.800. Mensal: 10.800 / 12 = 900. Taxa anual: 1/5 = 20% ao ano do valor depreciável.
| Final do ano | Depreciação do ano | Depreciação acumulada | Valor contábil |
|---|---|---|---|
| 1 | 10.800 | 10.800 | 49.200 |
| 2 | 10.800 | 21.600 | 38.400 |
| 3 | 10.800 | 32.400 | 27.600 |
| 4 | 10.800 | 43.200 | 16.800 |
| 5 | 10.800 | 54.000 | 6.000 |
Ao final, o valor contábil iguala o valor residual (6.000).
Período incompleto. Se o veículo entrou em uso no início de julho, no primeiro ano a depreciação cobre 6 meses: 6 x 900 = 5.400. Em questões de prova, atenção à data de início de uso e à contagem de meses.
Método da soma dos dígitos dos anos
É um método acelerado: as quotas são maiores nos primeiros anos. Soma-se os dígitos da vida útil: 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15. Cada ano recebe uma fração do valor depreciável, em ordem decrescente de dígitos:
| Ano | Fração | Depreciação do ano (54.000 x fração) |
|---|---|---|
| 1 | 5/15 | 18.000 |
| 2 | 4/15 | 14.400 |
| 3 | 3/15 | 10.800 |
| 4 | 2/15 | 7.200 |
| 5 | 1/15 | 3.600 |
Soma: 18.000 + 14.400 + 10.800 + 7.200 + 3.600 = 54.000. Confere.
Valor contábil ao fim do ano 2: 60.000 - 18.000 - 14.400 = 27.600. No método linear, estava em 38.400: o acelerado reduz o valor contábil mais depressa. As quotas formam uma progressão aritmética decrescente, de razão -3.600 (54.000 / 15).
Como regra geral, o que cai em prova: se o enunciado pede a depreciação do terceiro ano, use a fração 3/15, e não 5/15.
Método das unidades produzidas (ou horas de uso)
A depreciação acompanha o uso efetivo do bem, em vez do tempo:
Depreciação por km = valor depreciável / capacidade total = 54.000 / 300.000 = 0,18 por km.
Se o veículo rodou 40.000 km no ano: 40.000 x 0,18 = 7.200. Se rodou 90.000 km: 90.000 x 0,18 = 16.200.
Esse método é adequado quando o desgaste depende do uso (máquinas, veículos, equipamentos de produção) e não do tempo.
Comparação
| Aspecto | Linear | Soma dos dígitos | Unidades produzidas |
|---|---|---|---|
| Base | tempo | tempo | uso |
| Quota | constante | decrescente | varia com o uso |
| Quando é adequado | desgaste uniforme | maior desgaste no início | desgaste proporcional ao uso |
| Depreciação do ano 1 (exemplo) | 10.800 | 18.000 | depende dos km rodados |
Em todos os métodos, a soma das depreciações ao longo da vida útil é igual ao valor depreciável (54.000, no exemplo). Só o ritmo muda.
Teste de recuperabilidade e revisão da vida útil
A lei societária prevê que a companhia analise periodicamente a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam registradas perdas de valor quando o ativo não puder produzir resultados suficientes para recuperar seu valor, ou revisados e ajustados os critérios usados para determinar a vida útil e a depreciação. Se a vida útil restante mudar, a nova estimativa vale dali em diante (prospectivamente): não se refazem as depreciações passadas.
Exemplo: no final do ano 2 (linear), o valor contábil é 38.400 e o residual é 6.000. Se a vida útil restante for reestimada em 4 anos (em vez de 3), a nova quota anual será (38.400 - 6.000) / 4 = 8.100.
Erros comuns
- Depreciar sobre o custo inteiro, esquecendo de descontar o valor residual.
- Tratar a depreciação como saída de caixa.
- Depreciar terreno.
- Contar o ano inteiro quando o bem entrou em uso no meio do ano.
- Usar a fração 5/15 sempre no método da soma dos dígitos: a fração diminui ano a ano.
- Esquecer que a depreciação acumulada reduz o ativo e não é passivo.
Próximos passos
- Veja o efeito da depreciação no resultado em DRE e regime de competência.
- Compare com o setor público em contabilidade pública: patrimônio, regime de competência e demonstrações.
- Revise as progressões em sequências lógicas.
Fontes e atualização
- Lei 6.404/76, texto consolidado: art. 183, incisos V e VII e parágrafos 2º e 3º (avaliação do imobilizado e do intangível; depreciação, amortização e exaustão; análise periódica de recuperação), conferido no texto consolidado.
- Edital do TRT 10 (Cebraspe): o conteúdo de Contabilidade Pública da especialidade Contabilidade lista depreciação, amortização e exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável.
Os cálculos foram conferidos. Nas questões de contabilidade pública, as normas específicas do setor também orientam o método: confira o edital e a norma vigente.