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O Decreto 9.203/17 organiza a governança pública em três listas que as bancas adoram embaralhar: princípios (art. 3º), diretrizes (art. 4º) e mecanismos (art. 5º). Quem decora as três listas sem saber o que cada uma é erra a questão que troca um item de lugar. Este guia mostra como separá-las e o que o decreto manda fazer na prática: comitê interno, gestão de riscos, auditoria interna e programa de integridade.
Escopo e definições
O decreto dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (art. 1º). Não obriga diretamente Estados, DF e Municípios, embora sirva de referência conceitual. Para efeito do decreto (art. 2º):
- Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
- Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público.
- Alta administração: Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e presidentes e diretores de autarquias e fundações, ou autoridades de hierarquia equivalente.
- Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que identifica, avalia e gerencia potenciais eventos que possam afetar a organização, para dar segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos.
Note a sequência da definição de governança: avaliar, direcionar e monitorar. A gestão executa; a governança avalia, direciona e monitora a gestão.
Os seis princípios (art. 3º)
- capacidade de resposta;
- integridade;
- confiabilidade;
- melhoria regulatória;
- prestação de contas e responsabilidade;
- transparência.
Truque de memória: duas palavras de “contas e abertura” (prestação de contas e transparência), duas de “qualidade da ação” (capacidade de resposta e melhoria regulatória), duas de “confiança” (integridade e confiabilidade). Os princípios são valores, sem verbo de ação.
Os onze incisos das diretrizes (art. 4º)
As diretrizes, ao contrário, começam com verbo: direcionar, promover, monitorar, articular, fazer incorporar, implementar, avaliar, manter, editar e revisar, definir, promover. Agrupe-as por tema:
| Tema | Diretrizes (resumo) |
|---|---|
| Resultado | Direcionar ações para resultados para a sociedade, com soluções tempestivas e inovadoras diante da limitação de recursos (I); monitorar desempenho e avaliar concepção, implementação e resultados das políticas prioritárias (III) |
| Simplificação e integração | Promover simplificação administrativa, modernização da gestão e integração dos serviços, especialmente os eletrônicos (II); articular instituições entre níveis e esferas para gerar valor público (IV) |
| Conduta e controles | Padrões elevados de conduta pela alta administração (V); controles internos fundamentados na gestão de risco, privilegiando prevenção antes de processos sancionadores (VI) |
| Decisão e normas | Avaliar propostas de políticas e incentivos fiscais e aferir custos e benefícios (VII); decisão orientada por evidências, conformidade legal, qualidade regulatória, desburocratização e participação da sociedade (VIII); editar e revisar atos normativos com boas práticas regulatórias e consultas públicas quando conveniente (IX) |
| Estrutura e comunicação | Definir formalmente funções, competências e responsabilidades (X); comunicação aberta, voluntária e transparente (XI) |
Os três mecanismos (art. 5º)
Mecanismos são os meios pelos quais se exerce a governança:
- Liderança: práticas de natureza humana ou comportamental nos principais cargos, para assegurar as condições mínimas de boa governança: integridade, competência, responsabilidade e motivação.
- Estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas.
- Controle: processos estruturados para mitigar riscos e garantir execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz, preservando legalidade e economicidade.
Integridade aparece duas vezes: como princípio (art. 3º, II) e como condição da liderança (art. 5º, I, “a”). É um clássico: a banca pergunta se integridade é mecanismo; ela é um dos componentes do mecanismo “liderança” e também um princípio, mas não é um mecanismo em si.
O que o decreto manda fazer
- Alta administração (art. 6º): implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, incluindo no mínimo formas de acompanhamento de resultados, soluções para melhorar o desempenho e instrumentos de decisão fundamentada em evidências.
- Comitê interno de governança (arts. 14 a 16): cada órgão ou entidade deve instituir comitê interno ou atribuir as competências a colegiado existente, por ato do dirigente máximo. Ele auxilia a alta administração a implantar processos e estruturas, promove acompanhamento de resultados, acompanha as medidas definidas pelo comitê interministerial e elabora manifestação técnica. Os comitês publicam atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sigiloso.
- Gestão de riscos e controles internos (art. 17): a alta administração deve estabelecer, manter, monitorar e aprimorar o sistema, com implementação sistemática, estruturada, oportuna e documentada, integração ao planejamento estratégico, controles proporcionais aos riscos (relação custo-benefício) e uso dos resultados para melhoria contínua.
- Auditoria interna governamental (art. 18): deve adicionar valor e melhorar operações, avaliando e melhorando a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controles e governança, com abordagem baseada em risco e promoção da prevenção, detecção e investigação de fraudes.
- Programa de integridade (art. 19): visa à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado em quatro eixos: comprometimento e apoio da alta administração; unidade responsável pela implementação; análise, avaliação e gestão de riscos de integridade; monitoramento contínuo dos atributos do programa.
A composição e o funcionamento do comitê interministerial foram alterados por decreto posterior; o texto do Planalto traz redações sucessivas. Por isso, para composição, confira a norma vigente e não estude esse trecho de memória.
Exemplo resolvido
Afirmação: “Liderança, estratégia e transparência são os três mecanismos de governança pública.”
- Os mecanismos do art. 5º são liderança, estratégia e controle.
- Transparência é princípio (art. 3º, VI), e também aparece na diretriz de comunicação aberta (art. 4º, XI).
Resultado: item errado, pela troca de “controle” por “transparência”.
Erros comuns
- Atribuir a responsabilidade pelo sistema de gestão de riscos ao servidor de ponta: o art. 17 recai sobre a alta administração.
- Dizer que o programa de integridade tem três eixos (são quatro).
- Trocar o verbo da governança: avaliar, direcionar e monitorar.
- Afirmar que o decreto vale para todos os entes federados.
- Tratar gestão e governança como sinônimos.
Próximos passos
- Veja o contexto dos modelos de gestão em administração pública: modelos e governança.
- Aprofunde risco e controle em controle interno e gestão de riscos.
- Relacione com indicadores de desempenho e gestão por resultados.
Fontes e atualização
Texto do Planalto aberto e lido na data de publicação deste guia, com atenção às passagens revogadas ou renumeradas. Confira a norma vigente e o edital.