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A Lei 13.726/18 racionaliza atos e procedimentos administrativos mediante a supressão ou simplificação de formalidades desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, para o erário e para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude. É uma lei curta, de aplicação prática diária no balcão de atendimento e muito cobrada em provas de administração pública e atendimento ao público.
A quem a lei se aplica
Diferente de muitas normas administrativas, esta lei alcança todos os entes e Poderes: o art. 1º fala em Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto vale também para o GDF e para as administrações municipais do Entorno. É uma pegadinha clássica: o candidato acha que, por ser lei federal ordinária, ela só vale para o Executivo federal.
O que é dispensado (art. 3º)
Na relação dos órgãos e entidades com o cidadão, fica dispensada a exigência de:
| Inciso | Exigência dispensada | O que o agente faz no lugar |
|---|---|---|
| I | Reconhecimento de firma | Confronta a assinatura com a do documento de identidade do signatário; ou, estando o signatário presente, ele assina diante do agente, que lavra a autenticidade no próprio documento |
| II | Autenticação de cópia | Compara original e cópia e atesta a autenticidade |
| III | Juntada de documento pessoal do usuário | Pode ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente |
| IV | Certidão de nascimento | Pode ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade de conselho profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade funcional |
| V | Título de eleitor | Salvo para votar ou registrar candidatura |
| VI | Autorização com firma reconhecida para viagem de menor | Quando os pais estiverem presentes no embarque |
Repare no verbo: a lei transfere o ônus ao agente. Ele confere, compara e atesta. O cidadão não precisa ir ao cartório.
Os três parágrafos do art. 3º
- § 1º: é vedada a exigência de prova de fato que já tenha sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Exemplo genérico: se um fato já foi comprovado por um documento válido apresentado, não se exige um segundo documento só para provar o mesmo fato.
- § 2º: quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão responsável o documento que comprove regularidade, os fatos podem ser comprovados por declaração escrita e assinada pelo cidadão, que responde por sanções administrativas, civis e penais em caso de declaração falsa.
- § 3º: os órgãos de um Poder não podem exigir do cidadão certidão ou documento expedido por outro órgão do mesmo Poder, ressalvadas a certidão de antecedentes criminais, as informações sobre pessoa jurídica e outras expressamente previstas em lei.
O § 3º trabalha a ideia de que a Administração é una: se o dado está em outra repartição do mesmo Poder, quem tem de buscá-lo é o Estado, não o cidadão.
Comunicação sem formalismo (art. 6º)
Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, direta ou telefônica e por correio eletrônico, registrando-se a circunstância quando necessário. A exceção importa: a notificação de uma sanção não se resolve por telefonema.
Grupos setoriais, Selo e servidor
O art. 5º autoriza os Poderes a criar grupos setoriais de trabalho para identificar exigências descabidas, exageradas, desnecessárias ou redundantes e sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O art. 7º institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, para reconhecer projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração e melhorem o atendimento. É concedido por comissão formada por representantes da Administração e da sociedade civil, conforme regulamento, com cinco critérios:
- racionalização de processos e procedimentos;
- eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais;
- ganhos sociais da medida;
- redução do tempo de espera no atendimento;
- soluções tecnológicas ou organizacionais replicáveis em outras esferas.
Quem participa de projetos de desburocratização tem a participação registrada em seus assentamentos funcionais (art. 8º). Os órgãos agraciados entram no Cadastro Nacional de Desburocratização, e a lei prevê premiação anual de dois órgãos ou entidades por unidade federativa (art. 9º).
Exemplo resolvido
Situação: Marina leva ao balcão de um órgão distrital um requerimento assinado e uma cópia simples do documento de identidade. O atendente diz que precisa de firma reconhecida em cartório e de cópia autenticada.
Análise:
- O órgão está na relação com o cidadão e é de um dos entes alcançados (art. 1º).
- A exigência de reconhecimento de firma está dispensada (art. 3º, I): se Marina assina na frente do atendente, ele lavra a autenticidade no próprio documento; se não, confronta a assinatura com a do documento de identidade.
- A autenticação da cópia também está dispensada (art. 3º, II): o atendente compara original e cópia e atesta.
Conclusão: a exigência é indevida na relação com o cidadão. Exigências previstas em lei específica para o procedimento são outra discussão; na prova, a banca costuma deixar claro se há norma especial.
Erros comuns
- Dizer que a lei só vale para a União.
- Confundir “dispensa” com “proibição de conferir”: o agente continua conferindo, só que ele mesmo.
- Esquecer que a certidão de antecedentes criminais e as informações sobre pessoa jurídica estão ressalvadas no § 3º.
- Aplicar o art. 6º a notificações de sanção ou restrição.
- Achar que a declaração do cidadão (§ 2º) vale sempre: só quando o documento não pode ser obtido diretamente por motivo não imputável a ele.
Próximos passos
- Estude os direitos do usuário em Lei 13.460: direitos do usuário de serviços públicos.
- Veja o serviço digital em Lei 14.129: governo digital.
- Compare com o rito do processo administrativo da Lei 9.784.
Fontes e atualização
Texto do Planalto aberto e lido na data de publicação deste guia. Os dispositivos vetados (arts. 2º e 4º) não integram a lei em vigor. Confira a norma vigente e o edital do concurso.