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A profissão em resumo
- O que faz
- Atua na formulação, implementação e avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de planejamento, como plano plurianual, diretrizes e lei orçamentária (Lei 9.625/98, art. 23; Lei 10.180/01, arts. 7º e 8º).
- Formação exigida
- Diploma de curso superior e conhecimentos em nível de pós-graduação (Lei 9.625/98, art. 11, § 1º).
- Como se ingressa
- Concurso de provas ou de provas e títulos em duas etapas: a primeira eliminatória e classificatória, a segunda um curso de formação (Lei 9.625/98, art. 11).
- Idade mínima
- A Lei 9.625/98 não fixa idade mínima. Por ser cargo público federal civil, vale a Lei 8.112/90, que exige 18 anos (art. 5º).
- Idade máxima
- A Lei 9.625/98 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Elaborar e supervisionar planos e programas, coordenar o projeto do plano plurianual, consolidar os projetos de LDO e LOA, fixar normas para elaborar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária e financeira (Lei 10.180/01, arts. 7º e 8º).
- Com quem lida
- Órgãos que enviam suas propostas orçamentárias para consolidação e as unidades de planejamento e de orçamento do sistema federal (Lei 10.180/01, arts. 7º e 8º).
- Onde atua
- Órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo Federal, em Brasília (Lei 9.625/98, art. 30, II).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O Analista de Planejamento e Orçamento é o servidor federal que ajuda a transformar prioridades de governo em plano plurianual, diretrizes e lei orçamentária. É um cargo de nível superior, concentrado em Brasília, onde fica o órgão central do sistema. A seguir está o que as normas lidas dizem sobre atribuições, ingresso e lotação, e o que o candidato precisa conferir no edital antes de estudar.
O que o cargo faz, segundo a lei
O art. 23 da Lei 9.625/98 dá a definição mais direta: aos ocupantes dos cargos efetivos de nível superior da carreira de Planejamento e Orçamento “compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos à formulação, e implementação e avaliação de políticas nas áreas orçamentária e de planejamento”.
Para saber o que isso significa no dia a dia, combine esse artigo com a Lei 10.180/01, que organiza o sistema em que o cargo atua. Nas unidades de planejamento (art. 7º), as tarefas incluem elaborar e supervisionar planos e programas nacionais e setoriais, coordenar o projeto de lei do plano plurianual e acompanhar física e financeiramente os programas. Nas unidades de orçamento (art. 8º), incluem coordenar e consolidar os projetos de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária, estabelecer normas e procedimentos para elaborar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária e financeira.
Um exemplo concreto, sem referência a nenhum órgão específico: a lei orçamentária anual é consolidada a partir de propostas de vários órgãos. Quem trabalha nessa consolidação confere se cada proposta cabe nos limites definidos e se é compatível com o plano plurianual. Essa é a espécie de tarefa que o art. 8º, I e II, descreve.
Nome do cargo: um alerta
As normas lidas nem sempre usam o mesmo nome. A Medida Provisória 2.229-43/01 (art. 1º, II) e a Lei 11.890/08 falam em “Analista de Planejamento e Orçamento” e em “Técnico de Planejamento e Orçamento”. Já o art. 11 da Lei 9.625/98, na redação dada pela Lei 13.327/16, menciona o cargo de “Analista de Orçamento”. Ao ler editais e provas, não estranhe a variação: confira a denominação oficial do cargo no edital e a lei de criação citada nele.
Sobre o cargo de nível intermediário, a MP 2.229-43/01 (art. 6º, parágrafo único) determina que os cargos vagos de Técnico de Planejamento e Orçamento existentes numa data fixada na própria norma, e os que vagarem depois, ficam automaticamente extintos. Portanto, não espere concurso novo para o nível técnico dessa carreira.
Ingresso
O art. 11 da Lei 9.625/98 exige concurso público de provas ou de provas e títulos em duas etapas: a primeira eliminatória e classificatória; a segunda, um curso de formação. O § 1º diz que a carreira exige diploma de curso superior e conhecimentos em nível de pós-graduação. A MP 2.229-43/01, art. 3º, acrescenta que o concurso pode ser feito por áreas de especialização e organizado em uma ou mais fases, conforme o edital.
O texto da MP ainda fixa:
- Entrada no padrão inicial da classe inicial (art. 3º).
- Jornada de quarenta horas semanais (art. 5º).
- Progressão e promoção por regulamento (art. 4º).
Lotação
O art. 30, II, da Lei 9.625/98 determina que a lotação dos ocupantes da carreira de Planejamento e Orçamento é no órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo Federal. O § 1º coloca o cargo na estrutura de recursos humanos dos sistemas de Planejamento e de Orçamento, e o § 2º diz que, quando não houver órgão supervisor, o local de exercício é definido pelo ministro competente. Na prática, a lotação inicial tende a ser no órgão central, e o edital deve confirmar.
Remuneração por subsídio
Segundo o art. 10 da Lei 11.890/08, os titulares do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento são remunerados exclusivamente por subsídio, em parcela única, vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação. O valor depende do anexo da lei e do edital; este guia não o reproduz.
O que estudar: pistas do próprio cargo
A lei não lista disciplinas, mas descreve o campo. Daí a prova de editais dessa família costumar combinar, segundo o recorte de cada concurso:
- Orçamento público: princípios, ciclo orçamentário, PPA, LDO e LOA.
- Administração financeira e contabilidade pública.
- Economia do setor público e macroeconomia.
- Direito Constitucional e Administrativo, em especial finanças públicas.
- Estatística e avaliação de políticas.
Confira o edital: o programa manda. Para o bloco de orçamento, treine com a Lei 4.320/64 comentada e os princípios orçamentários e as vedações do art. 167 da CF/88.
Como comparar com cargos vizinhos
| Pergunta | Analista de Planejamento e Orçamento | Cargo vizinho |
|---|---|---|
| Quem monta o orçamento? | Sim, no órgão central (art. 8º da Lei 10.180/01) | O contador público registra e demonstra, não consolida a proposta |
| Quem programa o caixa? | Não, é o sistema financeiro | Carreira de Finanças e Controle, no sistema financeiro |
| Quem avalia o cumprimento do PPA? | Planejamento acompanha; controle interno avalia | Auditor Federal de Finanças e Controle |
A tabela mostra uma verdade importante: o orçamento é de um sistema, a caixa é de outro e a auditoria é de um terceiro. Veja o desenho completo em sistemas federais da Lei 10.180.
Erros comuns
- Achar que o cargo é de “execução orçamentária no dia a dia” de um ministério: a lotação prevista é no órgão central.
- Procurar concurso para Técnico de Planejamento e Orçamento: os vagos foram extintos.
- Ignorar que a carreira recebe subsídio e comparar valores com cargos que têm gratificações.
- Ler a prova como se fosse só de contas; ela mistura política, economia e direito.
Próximos passos
- Entenda a lógica do planejamento na LRF.
- Veja o EPPGG, carreira que divide espaço com a de orçamento.
- Monte o plano com o edital verticalizado.
Fontes e atualização
- Lei 9.625/98, arts. 11, 23 e 30
- Lei 10.180/01, arts. 7º e 8º
- Medida Provisória 2.229-43/01, arts. 3º a 6º
- Lei 11.890/08, art. 10
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As normas de carreira mudam com frequência: confira a redação vigente e o edital.