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Acordo Ortográfico: Decretos 6.583/08 e 7.875/12 e a transição

Quando uma prova pergunta “desde quando vale o Acordo Ortográfico” ou “até quando conviveram as duas ortografias”, a resposta não está em gramática: está em dois decretos. O Decreto 6.583/08 promulgou o Acordo no Brasil, e o Decreto 7.875/12 alterou apenas o prazo de transição. Este guia lê os dois textos no Planalto e separa o que é norma jurídica (o decreto) do que é regra de escrita (o conteúdo do Acordo), tema de outros guias do site.

O que o Decreto 6.583/08 faz, artigo por artigo

O decreto tem quatro artigos e traz anexo o texto do Acordo.

  • Considerandos. Registram que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 54, que o governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na qualidade de depositário, e que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro do ano anterior ao da promulgação, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo.
  • Art. 1º. O Acordo, assinado em Lisboa em 16 de dezembro, será “executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém”. Os Estados partes citados são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.
  • Art. 2º, caput. O Acordo “produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro” do ano seguinte ao da publicação do decreto, que é o ano em que a transição começou.
  • Art. 2º, parágrafo único. Trata do período de transição, durante o qual coexistem a norma ortográfica anterior e a nova. É este parágrafo que o Decreto 7.875/12 alterou.
  • Art. 3º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do Acordo, assim como ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da CF/88, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
  • Art. 4º. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Perceba que o art. 2º separa dois momentos: o dia em que o Acordo “produz efeitos” e o período em que se tolera a convivência. Ser tolerado não é o mesmo que ser obrigatório.

O que o Decreto 7.875/12 mudou

O Decreto 7.875/12 é uma peça de dois artigos. O art. 1º dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do decreto anterior, e o art. 2º determina que ele entra em vigor na data de sua publicação.

A diferença está no prazo final de transição. Na redação original, o período ia do dia 1º de janeiro do início da vigência até 31 de dezembro do quarto ano, ou seja, quatro anos. Na redação dada pelo Decreto 7.875/12, o mesmo período vai até 31 de dezembro do sétimo ano, ou seja, sete anos. O início continua sendo 1º de janeiro do primeiro ano de efeitos.

Ponto Decreto 6.583/08 (redação original) Decreto 7.875/12
Início dos efeitos 1º de janeiro do ano seguinte à publicação mantido
Fim da transição 31 de dezembro do quarto ano 31 de dezembro do sétimo ano
Natureza promulga o Acordo altera só o prazo de transição
Efeito prático hoje superado a transição já se encerrou

O texto compilado do Planalto mantém as duas redações lado a lado, com a nova marcada como “Redação dada pelo Decreto nº 7.875”. Esse é o momento de aplicar a regra de ouro: a redação original do parágrafo único aparece riscada ou substituída; quem cita o prazo de quatro anos como vigente comete erro de revogação.

Depois do fim da transição

Terminado o período, só a ortografia nova é a correta para fins formais. Em prova, isso significa que um item que dê como correta a grafia antiga (por exemplo, o trema, que a Base XIV do Acordo suprime inteiramente em palavras portuguesas ou aportuguesadas, como em “cinquenta” e “linguista”) deve ser julgado errado. Quem quiser relembrar as bases do Acordo pode ver o alfabeto e as letras k, w e y, as vogais átonas e os ditongos e o hífen, as consoantes e as maiúsculas.

O instrumento anexo: três artigos do Acordo

O decreto reproduz o instrumento de aprovação, com três artigos que convém conhecer:

  1. O art. 1º aprova o Acordo (Anexo I) e a Nota Explicativa (Anexo II).
  2. O art. 2º obriga os Estados signatários a providenciar, por meio de suas instituições, um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, “tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível”, sobretudo quanto às terminologias científicas e técnicas.
  3. O art. 3º condiciona a entrada em vigor do Acordo ao depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo português; o art. 4º obriga os signatários a adotar medidas para respeitar a data de entrada em vigor.

O vocabulário comum explica por que a dúvida “como se escreve esta palavra” se resolve em dicionário ou vocabulário ortográfico, e não no decreto. Nesta conferência não foi lida a edição do vocabulário, por isso o guia não afirma a grafia de palavras isoladas além das que o texto do Acordo exemplifica.

Treino: cinco itens autorais

  1. O Decreto 6.583/08 promulgou o Acordo Ortográfico e o fez entrar em vigor, para todos os efeitos, no dia da publicação.
  2. Segundo o art. 2º do decreto, os efeitos do Acordo só começam a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação.
  3. O Decreto 7.875/12 revogou o Decreto 6.583/08.
  4. Atos que possam resultar em revisão do Acordo dependem de aprovação do Congresso Nacional.
  5. Durante o período de transição, a escrita pela norma antiga era a única admitida.

Gabarito. 1 errado: o decreto entra em vigor na publicação (art. 4º), mas o Acordo produz efeitos só a partir do 1º de janeiro seguinte (art. 2º). 2 certo. 3 errado: o Decreto 7.875/12 só altera a redação do parágrafo único do art. 2º. 4 certo (art. 3º). 5 errado: durante a transição coexistiam a norma antiga e a nova.

Erros comuns

  • Misturar a vigência do decreto (data da publicação) com a eficácia do Acordo (1º de janeiro seguinte).
  • Dizer que a transição foi “revogada” pelo Decreto 7.875/12: foi prorrogada, por nova redação do parágrafo único.
  • Esquecer que o Acordo envolve sete Estados.
  • Citar o prazo antigo por ter lido apostila anterior à alteração.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As regras de escrita do Acordo não são norma de gramática no sentido comum: valem por força do decreto, mas a grafia de cada palavra deve ser conferida no vocabulário ortográfico.

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