Guia para iniciantes

Idade e vida profissional: aprendiz, estágio, concurso e os 75

A lei marca a vida profissional com algumas idades-chave: a partir de quando é possível trabalhar como aprendiz, quando se pode trabalhar em geral, a idade mínima para ser servidor e a idade em que o servidor efetivo se aposenta compulsoriamente. Este guia reúne essas idades em ordem de vida, cada uma na sua seção e com o texto oficial lido, para você enxergar o caminho inteiro até o concurso e depois dele. Para o limite de idade no ingresso, veja o guia sobre limite de idade em concurso.

Quadro rápido

Fase Idade ou regra Onde está
Aprendiz A partir de 14 anos; contrato da CLT para maior de 14 e menor de 24 anos CF, art. 7º, XXXIII; CLT, art. 428
Trabalho em geral Proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14 CF, art. 7º, XXXIII; CLT, art. 403
Trabalho noturno, perigoso ou insalubre Proibido a menores de 18 anos CF, art. 7º, XXXIII
Estágio A lei exige matrícula e frequência escolar; o texto não traz número de anos Lei 11.788/08, art. 1º
Ser servidor federal Idade mínima de 18 anos Lei 8.112/90, art. 5º, V
Aposentadoria compulsória do servidor efetivo Aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição CF, art. 40, §1º, II; LC 152/15, art. 2º

Aos 14 e aos 16 anos: o que a Constituição diz

O art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. A CLT repete a ideia no art. 403: é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo como aprendiz a partir dos quatorze, e o parágrafo único veta o trabalho em locais prejudiciais à formação e em horários que impeçam a frequência à escola. O art. 402 considera menor, para fins da CLT, o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

O ECA, no art. 60, ainda traz o texto “é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, com a observação “vide Constituição Federal”. Para provas e para a prática, a referência é a Constituição, que fixa 16 anos para o trabalho em geral e 14 para a aprendizagem. Detalhes nos guias sobre o trabalho do menor na CLT e sobre o ECA e a profissionalização.

Jovem aprendiz: de 14 a 24 anos

O art. 428 da CLT define o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador assegura ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica. Na redação vigente:

  • o contrato exige anotação na carteira de trabalho, matrícula e frequência escolar quando o aprendiz não concluiu o ensino médio e inscrição em programa de aprendizagem (§1º);
  • o aprendiz tem direito, no mínimo, ao salário mínimo hora, salvo condição mais favorável (§2º);
  • o contrato não pode ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência (§3º);
  • a idade máxima do caput não se aplica a aprendizes com deficiência (§5º).

Atenção ao “menor de 24 anos”: quem já completou 24 anos não pode ser contratado nessa modalidade, salvo a exceção para pessoas com deficiência. A diferença para o estágio está no guia estágio ou jovem aprendiz.

Estágio: não há número de anos, há matrícula

A Lei 11.788/08 define estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º). O texto lido não traz idade mínima nem máxima: o que abre a porta é a matrícula e a frequência. O art. 11 limita a duração do estágio na mesma parte concedente a 2 anos, exceto para estagiário com deficiência.

Isso conecta com concursos de duas formas. Primeiro, muitas seleções de estágio em órgãos públicos têm regras próprias no edital, que você deve ler. Segundo, estágio não é concurso nem cargo; o vínculo com a administração segue outras regras. Veja o guia sobre a Lei do Estágio.

Aos 18 anos: a porta do serviço público

Para o servidor federal, a Lei 8.112/90, art. 5º, inciso V, lista a idade mínima de dezoito anos entre os requisitos básicos de investidura. A Lei 14.735/23, art. 20, inciso II, repete a regra para as polícias civis. Não há, nesses artigos, idade máxima. Veja o guia sobre requisitos de investidura.

Aos 75 anos: aposentadoria compulsória

O art. 40, §1º, inciso II, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 88, prevê a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar. Essa lei complementar é a LC 152/15. O art. 2º dela diz que serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos:

  • os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas autarquias e fundações;
  • os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas;
  • os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

A lei traz ainda uma regra de transição para o Serviço Exterior Brasileiro (parágrafo único do art. 2º). A lista fala em titulares de cargo efetivo; quem tem outro tipo de vínculo deve conferir a norma aplicável.

Exemplo. Pedro é aprovado e nomeado em cargo efetivo aos 62 anos. Pela regra da LC 152/15, ele pode permanecer em atividade até os 75, ou seja, por até 13 anos, se não houver outra causa de saída antes. A aposentadoria voluntária segue regras próprias de idade e contribuição, que variam por ente e por data de ingresso; veja o guia sobre a EC 103 e a previdência do servidor. Peça o extrato de contribuições antes de decidir.

A aposentadoria é uma das hipóteses de vacância do cargo; veja vacância do cargo público.

Erros comuns

  • Achar que jovem aprendiz vale para qualquer idade: o caput do art. 428 fala em maior de 14 e menor de 24 anos.
  • Afirmar que o estágio tem idade mínima fixada na Lei 11.788/08: o texto lido exige matrícula e frequência.
  • Confundir os 70 anos antigos com os 75 de hoje: confira a LC 152/15.
  • Misturar aposentadoria voluntária com compulsória.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nos textos compilados do Planalto na data de publicação deste guia, usando as redações marcadas como vigentes. O texto compilado da CLT traz redações antigas e riscadas (não vigentes) ao lado das atuais; este guia usa só a redação vigente. Confira a norma vigente antes de decidir.

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