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CF/88, art. 13: idioma oficial, símbolos e línguas indígenas

A primeira pergunta sobre língua que a Constituição responde é simples: qual é o idioma oficial do Brasil. A resposta cabe em uma linha, mas o artigo que a traz, o art. 13, vem com dois parágrafos sobre símbolos que costumam render item de prova, e outros dois dispositivos tratam das línguas indígenas. Este guia lê esses trechos no texto do Planalto, mostra como as bancas os cobram e deixa claro o que a Constituição não diz.

O art. 13 da CF/88

O art. 13 está no Título II, Capítulo II, que trata da nacionalidade, logo antes dos direitos políticos. O caput afirma que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Os parágrafos completam:

  • § 1º: são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
  • § 2º: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Repare em três detalhes. Primeiro, o texto fala em “idioma oficial”, e não em “idioma nacional” ou “língua única”. Segundo, os símbolos nacionais são quatro, e a lista é fechada no texto do § 1º. Terceiro, o § 2º usa o verbo “poderão”: ter símbolos próprios é faculdade, não obrigação, e o Distrito Federal está expressamente incluído.

Esse último ponto liga o artigo ao que mais interessa a quem estuda para o DF: a bandeira, o brasão e o hino do Distrito Federal têm fundamento constitucional no § 2º. Para o conteúdo dos símbolos distritais, veja o treino sobre símbolos e feriados do DF.

O que o art. 13 não faz

O artigo fixa o idioma oficial e não regula gramática. Ele não diz qual é a ortografia, não define a norma-padrão e não proíbe o uso de outras línguas. A ortografia vem de um decreto (veja o guia sobre os Decretos 6.583/08 e 7.875/12), e a norma-padrão é uma construção das gramáticas e dos dicionários. Para a gramática em si, não há norma jurídica: a referência é o conteúdo do edital.

Línguas indígenas: art. 210, § 2º

O art. 210 trata dos conteúdos mínimos do ensino fundamental. Seu § 2º dispõe que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, “assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”.

A palavra decisiva é “também”. A regra geral é o ensino em português, e a utilização das línguas maternas é assegurada às comunidades indígenas além dele, e não no lugar dele. Um item que diga que o ensino às comunidades indígenas será ministrado “exclusivamente” na língua materna contraria o texto.

Reconhecimento das línguas: art. 231

O art. 231 abre o capítulo dos índios. Seu caput reconhece aos índios “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Veja a ligação entre os três dispositivos. O art. 13 define o idioma oficial. O art. 231 reconhece as línguas dos povos indígenas como parte de seu patrimônio. O art. 210, § 2º, traduz esse reconhecimento na escola. Os três convivem sem contradição: oficial não é sinônimo de único.

Quadro-resumo

Dispositivo O que diz Verbo ou palavra-chave
Art. 13, caput A língua portuguesa é o idioma oficial “é”
Art. 13, § 1º Símbolos da República: bandeira, hino, armas e selo nacionais “são”
Art. 13, § 2º Estados, DF e Municípios poderão ter símbolos próprios “poderão”
Art. 210, § 2º Ensino fundamental em português, e também em línguas maternas indígenas “também”
Art. 231, caput Reconhecimento de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições “reconhecidos”

Como isso cai em prova

Veja quatro formatos típicos e como resolvê-los. Os itens abaixo são nossos.

  1. “A Constituição Federal estabelece o português como língua nacional e proíbe o ensino em outros idiomas.” Errado: o texto fala em idioma oficial e o art. 210, § 2º, assegura às comunidades indígenas também o uso de suas línguas maternas.
  2. “Os símbolos da República incluem a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.” Certo: § 1º do art. 13.
  3. “Os Municípios são obrigados a ter bandeira e brasão próprios.” Errado: o § 2º diz que poderão ter.
  4. “A Constituição reconhece aos índios suas línguas, e isso inclui o direito ao ensino regular no idioma materno em substituição ao português.” Errado: o art. 231 reconhece as línguas, mas o art. 210, § 2º, traz o “também”, não a substituição.

Erros comuns

  • Citar “língua nacional” no lugar de “idioma oficial”.
  • Acrescentar símbolos que o § 1º não lista, como o brasão do ente federativo ou a flor nacional. O § 1º fala em armas nacionais, que são as armas da República.
  • Esquecer que o Distrito Federal consta no § 2º.
  • Tratar o art. 13 como fonte de regras de ortografia ou de concordância.
  • Atribuir ao art. 13 matéria de nacionalidade: o artigo está no capítulo da nacionalidade, mas só o caput e os parágrafos aqui comentados dizem respeito a idioma e símbolos.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido no texto oficial na data de publicação deste guia. A Constituição pode receber emendas; antes da prova, confira o texto vigente dos três artigos.

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