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Lei distrital suspende prazos de validade de concursos do GDF

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A Lei distrital nº 7.843/2026 suspendeu a validade de concursos homologados e vigentes no GDF. A contagem volta a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026.

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A Lei nº 7.843, de 23 de fevereiro de 2026, suspende excepcionalmente os prazos de validade dos concursos homologados e em vigor na data dos Decretos distritais nº 47.386/2025 e nº 48.172/2026, na administração direta e indireta do DF. Os efeitos retroagem a 25 de junho de 2025.

Os prazos voltam a correr a partir do primeiro dia útil seguinte a 31 de dezembro de 2026. O tempo de suspensão não conta para o fim da validade original nem de eventual prorrogação, e concursos já prorrogados mantêm o saldo restante.

A lei não impede nomeações durante a suspensão, desde que haja dotação orçamentária e interesse público motivado, e nomeações nesse período não impedem prorrogação futura. Os órgãos devem divulgar os novos cronogramas.

O que muda para o candidato

  • Aprovado em concurso do GDF: confirme se o seu certame estava homologado e vigente nas datas dos decretos citados.
  • Consulte o site do órgão e o DODF para ver o novo cronograma de validade.
  • A suspensão da validade não obriga nomeação: acompanhe a convocação.

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