A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou em 11/5/2026 o PL 3411/23, que reserva no mínimo 5% das vagas de concursos e seleções temporárias a pessoas com deficiência. O projeto segue em análise e ainda não é lei.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de maio de 2026, o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 3411/2023, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para reservar, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias a pessoas com deficiência.
Pelo texto aprovado, a regra valeria para os três Poderes em todas as esferas, incluindo o Distrito Federal, e também para empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. Hoje a legislação prevê, em concursos federais, até 20% das vagas reservadas, e o piso de 5% está previsto apenas em decreto, segundo a Agência Câmara.
O projeto também prevê que prestadoras de serviços contínuos ao governo incluam o mesmo percentual de pessoas com deficiência nos serviços contratados e endurece a punição para quem descumpre a reserva. A proposta segue em análise na Câmara e não tem efeito até ser aprovada e sancionada.
O que muda para o candidato
- Nada muda para os editais atuais: a reserva de vagas continua a seguir a lei e o edital de cada concurso.
- Acompanhe a tramitação do PL 3411/2023 no portal da Câmara.