A Lei Complementar 236, de 04/09/2026, altera o Código Tributário Nacional com normas gerais sobre solução de consultas, proporcionalidade de multas, intimação eletrônica e consensualidade. Tema quente para carreiras fiscais e jurídicas.
A Lei Complementar 236 foi publicada em edição extra do DOU de 4 de setembro de 2026. Ela dispõe sobre normas gerais de solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, alterando o CTN (Lei 5.172/1966).
Entre as mudanças está o art. 107: a solução de consulta e os pareceres jurídicos passam a ter efeito vinculante restrito ao órgão que os emitiu. O novo art. 113-A exige razoabilidade e proporcionalidade nas penalidades e fixa tetos de multa, que sobem para casos de fraude e de reincidência.
Há ainda previsão de intimação por Domicílio Tributário Eletrônico, regra para evitar multa em lançamento feito só para prevenir decadência de crédito com exigibilidade suspensa e descontos nas penalidades pagas ou parceladas em prazos definidos. A lei entra em vigor na data da publicação, e alguns dispositivos foram vetados.
O que muda para o candidato
- Quem estuda para auditor fiscal, procurador, analista tributário ou carreiras jurídicas deve atualizar o conteúdo de Direito Tributário com o texto novo do CTN.
- Bancas costumam cobrar alterações recentes, mas confira sempre o edital para saber se a lei está no conteúdo.