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Cotas em concursos federais: Lei 15.142/2025 e o decreto que a regulamenta

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A Lei 15.142/2025 reserva 30% das vagas de concursos federais a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e revoga a Lei 12.990/2014. O Decreto 12.536/2025 detalha confirmação das autodeclarações e classificação.

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A Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, reserva 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos da administração federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Vale também para seleções simplificadas por tempo determinado dos órgãos federais.

A reserva se aplica quando o certame oferece duas ou mais vagas, e também às vagas que surgirem durante a validade. Em concurso com menos vagas ou só cadastro de reserva, o candidato pode se inscrever pela reserva, e novas vagas respeitam a regra. Todos os que optarem pela reserva passam por confirmação complementar da autodeclaração, mesmo se aprovados na ampla concorrência.

A lei prevê eliminação ou anulação da posse em caso de fraude, e o Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025, regulamenta os procedimentos de confirmação ou verificação documental e a classificação de quem se enquadra em mais de uma reserva. Concursos com edital publicado antes da vigência continuam regidos pela Lei 12.990/2014.

O que muda para o candidato

  • A lei vale para o âmbito federal; concursos do GDF seguem a legislação distrital e o edital.
  • Quem opta pela reserva deve guardar os documentos pedidos no edital para a etapa de confirmação.

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