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LC 227/2026 cria o Comitê Gestor do IBS, sediado no DF, e prevê concurso próprio

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A Lei Complementar 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com sede no Distrito Federal. Ele pode pedir cessão de servidores de fiscos e procuradorias e contratar empregados públicos celetistas por concurso.

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A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, regulamenta parte da reforma tributária. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública de caráter técnico e operacional, com sede e foro no Distrito Federal e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

O art. 2º lista as competências do comitê, que atua de forma integrada para Estados, Distrito Federal e Municípios: editar o regulamento único, arrecadar o imposto e distribuir o produto, e decidir o contencioso administrativo.

Entre as atribuições do CGIBS está pedir a cessão de servidores efetivos das carreiras de administração tributária e das procuradorias dos entes e estruturar plano de cargos para contratar empregados públicos sob regime celetista mediante concurso público, para atividades que não sejam das carreiras cedidas.

O que muda para o candidato

  • A reforma tributária cria um novo empregador público em Brasília; ainda não há edital, e o ingresso depende de ato próprio do comitê.
  • Estudar IBS, CBS e processo administrativo tributário vale para carreiras fiscais, jurídicas e de controle.

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