A Emenda Constitucional 138, de 19/12/2025, muda o art. 37, XVI, b, da CF/88: passa a ser permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Vigora desde a publicação.
Promulgada em 19 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional 138 alterou a alínea b do inciso XVI do art. 37 da Constituição. O novo texto permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
A emenda entra em vigor na data da publicação e tem só dois artigos: a nova redação e a cláusula de vigência. Ela não trata de compatibilidade de horários nem de teto remuneratório, requisitos que o texto constitucional geral e a lei de cada ente continuam exigindo.
Para quem pensa em carreira, o efeito prático é abrir caminho para combinar o magistério com outra carreira pública, desde que haja compatibilidade de horário e respeito às demais regras de acumulação e à lei do ente.
O que muda para o candidato
- Antes de aceitar dois cargos, confirme a compatibilidade de horários e as regras do seu ente: a emenda não dispensa essa análise.
- Verifique se o edital traz restrição ou exigência de declaração de acumulação.