A Lei 7.942, de 28/09/2026, altera a Lei 4.751/2012 da gestão democrática da rede pública do DF: mandato de 4 anos para conselheiro escolar e para diretores e vice-diretores eleitos, com reeleição, começando em 2 de janeiro do ano seguinte à eleição.
A governadora Celina Leão sancionou em 28 de setembro de 2026 a Lei distrital 7.942, que altera a Lei 4.751/2012, norma do sistema de ensino e da gestão democrática da educação básica na rede pública do DF. O projeto é de autoria do Poder Executivo.
O art. 28 passa a dizer que o mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, permitida a reeleição. O art. 41 estabelece que diretores e vice-diretores eleitos nos termos da lei têm mandato de 4 anos, que se inicia em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, também com reeleição permitida.
A lei ainda inclui, no art. 16, inciso I, alínea d, o titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações de educação inclusiva e integral. A lei vale a partir da publicação.
O que muda para o candidato
- Professores e pedagogos do DF interessados em disputar a direção de escola devem considerar o mandato de 4 anos, com início em 2 de janeiro do ano seguinte à eleição.
- O texto permite reeleição para diretores, vice-diretores e conselheiros escolares.
- Quem estuda para provas de magistério do DF deve atualizar a legislação sobre gestão democrática com a redação dada pela nova lei.
- Confira o edital: provas costumam cobrar a lei vigente na data indicada no edital.