A Lei 15.462, de 08/07/2026, muda o art. 67 da LDB: o aperfeiçoamento continuado dos profissionais da educação básica pública inclui licenciamento periódico remunerado, pós-graduação e período de pesquisa.
A Lei 15.462, de 8 de julho de 2026, tem dois artigos e altera o inciso II do art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). O texto especifica o que entra no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública.
Pela nova redação, o aperfeiçoamento inclui licenciamento periódico remunerado para esse fim e compreende, entre outras atividades, cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para pesquisa na área da educação.
A lei vale desde a publicação. Como a LDB fixa normas gerais, a forma de conceder a licença depende do estatuto e do plano de carreira de cada rede, como o da rede do DF.
O que muda para o candidato
- Para quem pretende ser professor da rede pública, vale ler no plano de carreira como a rede concede licenças e incentivos à formação.
- A LDB indica o princípio, mas a concessão concreta depende da lei local.