A Lei 15.437, de 18/06/2026 (conversão da MP 1.334), muda a Lei 11.738/2008: define quem é profissional do magistério, indica fontes de financiamento e manda o MEC atualizar o piso todo ano até o fim de janeiro.
A Lei 15.437, de 18 de junho de 2026, converte a Medida Provisória 1.334 e altera a Lei do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (Lei 11.738/2008). A lei passa a regulamentar expressamente o inciso XII do art. 212-A da Constituição.
O texto esclarece que profissionais do magistério são os que exercem docência ou suporte pedagógico (direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação) em escolas de educação básica, incluindo educação infantil e contratados por tempo determinado, observada a formação mínima da LDB.
O art. 4º-A aponta as fontes de financiamento do piso, ligadas às vinculações do art. 212-A da Constituição. O art. 5º determina que o Ministro da Educação edite, até o último dia útil de janeiro, ato para atualizar anualmente o valor, que produz efeitos a partir de janeiro.
O que muda para o candidato
- Quem mira cargos de professor ou de suporte pedagógico deve ler o edital: a lei do ente define vencimento e jornada, tendo o piso como referência.
- Valores e atualizações mudam todo ano; consulte sempre o ato do MEC e o edital.