A Lei 15.388, de 14/04/2026, aprova o Plano Nacional de Educação por dez anos. O anexo traz metas de carreira, piso e redução de professores sem cargo efetivo, e manda o DF elaborar plano decenal próprio.
A Lei 15.388, de 14 de abril de 2026, aprova o novo Plano Nacional de Educação (PNE), válido por dez anos contados da publicação. As metas e estratégias estão no Anexo I e orientam as redes públicas de todos os entes.
No tema carreira, a meta 17.c prevê planos de carreira em lei para todos os profissionais da educação básica pública, tendo como referência o piso nacional e o limite de dois terços da carga horária para atividades com os alunos. A meta 17.d fala em reduzir progressivamente o número de professores sem cargo efetivo até no máximo 30% em cada rede pública.
O anexo também incentiva concursos periódicos para o magistério da educação infantil, a valorização de professores indígenas, do campo e quilombolas e o cumprimento da Lei 15.142/2025 em concursos de instituições de ensino superior. O art. 6º manda Estados, Distrito Federal e Municípios elaborarem seus planos decenais por lei específica, em consonância com o PNE.
O que muda para o candidato
- O PNE não abre vaga nem cria obrigação de edital por si só; mostra a direção das políticas, como mais cargos efetivos e menos contratos temporários.
- Para provas de educação, estude as diretrizes e metas do plano, mas confirme no edital o conteúdo programático.