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Quem estuda para um concurso de prefeitura no Entorno goiano costuma ouvir falar do TCM, mas nem sempre sabe o que ele é: um órgão que fiscaliza as contas dos municípios de Goiás, inclusive os gastos com pessoal que sustentam os cargos que você disputa. Entender o papel dele ajuda a ler notícias sobre o município, a avaliar a saúde fiscal da prefeitura e a acertar questões de controle externo.
Dois tribunais, duas jurisdições
No Brasil, o controle externo dos municípios varia conforme o estado. A CF/88, no art. 31, diz que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal. O § 1º acrescenta que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
O trecho “onde houver” é a chave. Em alguns estados o Tribunal de Contas do Estado cuida também das prefeituras; em Goiás existe um tribunal próprio para os municípios, que convive com o Tribunal de Contas do Estado. Para municípios de outro estado que integrem a RIDE-DF, não presuma o mesmo arranjo: confira qual tribunal atua sobre a prefeitura que abriu o edital. Para a lista de municípios, veja quais municípios o Entorno inclui.
A redação do § 1º do art. 31 foi alterada por emenda constitucional recente, que acrescentou ao final a vedação de extinção, criação ou instalação desses órgãos. No texto compilado do Planalto, a redação antiga aparece ao lado da nova: use a que traz a indicação da Emenda Constitucional nº 139. O § 4º do mesmo artigo, que veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, também consta do texto.
O que a Constituição de Goiás diz
O texto compilado da Constituição do Estado de Goiás, publicado no portal da Casa Civil do estado, trata do assunto no capítulo dos Municípios. Os pontos úteis para o candidato:
- Controle externo: o art. 79, § 1º, repete o modelo federal. O controle externo a cargo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, que emite parecer prévio sobre as contas anuais do Município no prazo que a Constituição estadual fixa.
- Parecer prévio: o § 2º do mesmo artigo diz que o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isso espelha o art. 31, § 2º, da CF/88.
- Tempo de julgamento: pelo § 4º, a Câmara não julga as contas antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios e antes de escoado o prazo de exame pelos contribuintes.
- Estrutura: o art. 80 afirma que o Tribunal de Contas dos Municípios é integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, com autonomia administrativa.
Cuidado ao ler o PDF compilado: ele reproduz, uma após a outra, as redações antigas e as atuais, cada uma seguida da indicação “Redação dada pela Emenda…” ou “Redação original”. A indicação vem depois do texto a que se refere. Se você pegar o parágrafo errado, citará uma regra superada.
Como o TCM aparece na vida do candidato
O tribunal não organiza o concurso da prefeitura nem decide quem é aprovado. Sua relação com o seu cargo é indireta, mas concreta:
- Limites de gasto com pessoal: o município que gasta além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal sofre restrições; o tribunal é um dos órgãos que acompanham esses relatórios (veja o guia sobre relatórios e alertas dos Tribunais de Contas).
- Atos de pessoal: o site do TCM-GO mantém, na área de fiscalização e controle, um sistema de envio eletrônico de dados com módulo específico para atos de pessoal e folha de pagamento, a cargo dos chefes das unidades de recursos humanos e dos regimes próprios de previdência. Ou seja, o tribunal recebe dados de pessoal dos municípios, o que lhe permite acompanhar a folha e as admissões.
- Contas do prefeito: o parecer prévio sobre as contas anuais fundamenta a decisão da Câmara. Notícia sobre contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas sai desse fluxo.
- Carreiras do próprio tribunal: o TCM tem quadro próprio de pessoal. Se um dia houver edital, valem as mesmas regras de qualquer concurso, e o regime será o previsto na lei de pessoal do órgão.
Exemplo prático
Imagine que você acompanha o edital de uma prefeitura do Entorno goiano e lê uma reportagem informando que as contas do município tiveram parecer prévio desfavorável. O que isso significa?
- O parecer é opinativo: quem julga as contas do prefeito é a Câmara Municipal.
- Para o parecer ser derrubado, a Câmara precisa de dois terços dos membros (art. 31, § 2º, da CF/88; art. 79, § 2º, da Constituição de Goiás).
- O parecer não anula o concurso nem a lista de aprovados. O que interessa a você é se o município estaria acima do limite com pessoal, porque então a nomeação pode ser contida pelas vedações da lei fiscal.
Erros comuns
- Achar que o TCM de Goiás fiscaliza os órgãos do DF. O Distrito Federal tem tribunal próprio, e o art. 75 da CF/88 trata cada tipo de tribunal de contas.
- Dizer que o tribunal “julga” as contas do prefeito. Ele emite parecer prévio; a Câmara julga.
- Supor que a existência do TCM em Goiás se repete em todo estado. O art. 31, § 1º, diz “onde houver”.
- Citar a redação antiga do § 1º do art. 31 ou do art. 80 da Constituição estadual sem verificar a emenda.
- Tratar o site do tribunal como fonte de edital de concurso de prefeitura. Edital é publicado pelo município ou pela banca contratada.
Próximos passos
- Municípios na CF/88: Lei Orgânica, Câmara e fiscalização
- Controle externo na CF/88: competências do TCU
- Concurso de prefeitura ou câmara do Entorno: como conferir
Fontes e atualização
- Constituição Federal, arts. 31 e 75 (Planalto)
- Constituição do Estado de Goiás, texto compilado, arts. 79 e 80 (Casa Civil de Goiás)
- Site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (tcmgo.tc.br), páginas “O TCM” e “Fiscalização e Controle”.
Conferido nas fontes acima na data de publicação. Confira a redação vigente das normas e o site do tribunal antes de citar.