Guia de profissões do serviço público

Secretário Executivo e Técnico em Secretariado: a Lei 7.377/85

A profissão em resumo

O que faz
O Secretário Executivo planeja, organiza e dirige serviços de secretaria e assessora executivos (art. 4º); o Técnico em Secretariado cuida de arquivos, correspondência e rotinas de escritório (art. 5º) (Lei 7.377/85).
Formação exigida
Secretário Executivo: curso superior de Secretariado; Técnico: curso de Secretariado de nível médio (Lei 7.377/85, art. 2º, redação da Lei 9.261/96). As demais vias da lei são regras de transição.
Como se ingressa
Concurso para cargos de apoio ou assessoramento, com nomes variados (assistente, analista, técnico); o edital define a formação, e a lei não impõe o nome do cargo.
Idade mínima
A Lei 7.377/85 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 7.377/85 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Executivo: assessoramento, redação de textos especializados, inclusive em idioma estrangeiro, tradução, taquigrafia e conhecimentos protocolares (art. 4º). Técnico: arquivos, registro e distribuição de correspondência e atendimento (art. 5º).
Com quem lida
Executivos e chefias assessorados e o público atendido na recepção e no telefone (Lei 7.377/85, arts. 4º e 5º).
Onde atua
Gabinetes, tribunais e órgãos públicos com serviços de secretaria e de apoio à chefia.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

A profissão de secretário tem lei própria, que distingue dois níveis: o Secretário Executivo, de formação superior, e o Técnico em Secretariado, de nível médio. A distinção importa para quem lê editais de assessoramento em Brasília, onde gabinetes, tribunais e órgãos têm grande demanda por apoio à chefia. O texto é antigo, foi alterado pela Lei 9.261/96 e traz regras de transição que o candidato precisa saber ler com cuidado.

Quem é quem: o art. 2º

Pela Lei 7.377/85, na redação da Lei 9.261/96, considera-se:

Secretário Executivo

  • o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado cujo diploma seja revalidado na forma da lei;
  • ou o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da lei, tenha comprovado, por declarações de empregadores, o exercício efetivo durante pelo menos trinta e seis meses das atribuições do art. 4º.

Técnico em Secretariado

  • o profissional com certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º grau;
  • ou o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data de vigência da lei, tenha comprovado, por declarações de empregadores, o exercício efetivo, por pelo menos trinta e seis meses, das atribuições do art. 5º.

O art. 3º ainda assegura o direito ao exercício a quem, mesmo sem a habilitação acima, contasse na data da vigência da lei com pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de atividades próprias de secretaria.

Repare no tempo verbal: as duas vias alternativas (o diploma de outra área com experiência e o 2º grau com experiência) são regras de transição, ligadas à “data de início da vigência desta Lei”. Quem entra hoje na profissão por essas vias não existe; a via regular é o curso de Secretariado.

O que cada um faz

Atribuições do Secretário Executivo (art. 4º):

  1. planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
  2. assistência e assessoramento direto a executivos;
  3. coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
  4. redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
  5. interpretação e sintetização de textos e documentos;
  6. taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras e explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
  7. versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
  8. registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;
  9. orientação da avaliação e seleção da correspondência para encaminhamento à chefia;
  10. conhecimentos protocolares.

Atribuições do Técnico em Secretariado (art. 5º):

  1. organização e manutenção dos arquivos de secretaria;
  2. classificação, registro e distribuição da correspondência;
  3. redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
  4. execução de serviços típicos de escritório, como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

A linha divisória está nos verbos. O Secretário Executivo planeja, organiza, dirige, assessora, interpreta e sintetiza. O Técnico organiza arquivos, classifica, registra, distribui e executa rotinas. Se uma questão atribuir “direção de serviços de secretaria” ao técnico, está errada; se atribuir “recepção e atendimento telefônico” como atividade exclusiva do executivo, também.

Registro (art. 6º)

O art. 6º diz que o exercício da profissão requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, mediante apresentação do documento de conclusão dos cursos e da carteira de trabalho. Para os profissionais do art. 3º, a prova é feita por anotações na carteira de trabalho e declarações das empresas, com o elenco de atribuições confrontado com os arts. 4º e 5º. A estrutura de órgãos do trabalho mudou desde a edição da lei, e a página da lei, na Câmara, informa que não consta revogação expressa. Como o registro opera hoje depende de norma posterior que não lemos: confira com o órgão competente e com o edital antes de supor que o registro é ou não exigido.

O que isso significa em um concurso

O cargo de secretário em órgãos públicos costuma ser chamado de formas diferentes (assistente, analista, técnico, assessor). A lei profissional não obriga que o cargo público use o nome “Secretário Executivo”. O que determina a exigência é o edital. Três situações típicas:

  1. O edital pede “curso superior em Secretariado Executivo”. Aqui a lei profissional é o parâmetro direto do art. 2º, I, “a”.
  2. O edital pede “nível médio” para função de apoio administrativo. O técnico em secretariado pode ser o perfil, mas o edital pode aceitar qualquer curso médio.
  3. O edital pede “qualquer curso superior” para assessoramento. A lei profissional não restringe; o diploma de Secretariado não é necessário.

Em todos os casos, a descrição do cargo no edital prevalece. Compare as atividades listadas com os arts. 4º e 5º para ver o quanto se aproxima do secretariado profissional.

Exemplo: classificando atividades

Classifique como atribuição do Secretário Executivo (SE), do Técnico (TS) ou de ambos:

  1. Selecionar a correspondência para encaminhamento à chefia: SE (art. 4º, IX).
  2. Receber e registrar a correspondência de rotina: TS (art. 5º, II); o registro e a distribuição de expedientes também aparecem no art. 4º, VIII, então o SE também os pratica como tarefa correlata.
  3. Redigir texto profissional especializado, inclusive em idioma estrangeiro: SE (art. 4º, IV); o TS redige correspondência de rotina (art. 5º, III).
  4. Manter os arquivos da secretaria: TS (art. 5º, I); o SE planeja e dirige o serviço de secretaria (art. 4º, I).

O padrão é: o executivo decide e interpreta; o técnico executa e mantém.

Erros comuns

  • Supor que a lei profissional impõe o nome do cargo público.
  • Tratar as regras de transição do art. 2º, I, “b”, e II, “b”, como vias abertas hoje.
  • Esquecer que o texto foi alterado pela Lei 9.261/96 e que a página oficial registra a alteração.
  • Afirmar sem conferir que o registro na antiga delegacia do trabalho continua sendo o procedimento atual.
  • Confundir secretário executivo com os cargos políticos de “secretário de governo” no DF: são coisas diferentes.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O texto é antigo e parte dele tratava de transição; confira a norma vigente e o edital.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página