Guia de profissões do serviço público

Recursos no concurso de juiz: prazos, sigilo e regras de prova

Quem chega longe em um concurso de juiz costuma descobrir, na prática, que perder ponto por forma é tão comum quanto perder por conteúdo. A Resolução 75/09 do CNJ dedica um capítulo a recursos e reúne, dispersas, várias regras de conduta nas provas. Este guia junta tudo isso em um mapa: o que a resolução diz sobre impugnação de edital, recursos em cada etapa, vista da prova e situações que levam à eliminação. Prazos exatos mudam, por isso o texto vigente e o edital têm sempre a palavra final.

Impugnar o edital

O art. 13, § 2º, permite que qualquer candidato inscrito impugne o edital, em petição escrita e fundamentada dirigida ao presidente da comissão de concurso, no prazo de cinco dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão. O § 3º impede a realização da primeira prova enquanto as impugnações não forem respondidas. E o § 4º impede que se alterem as regras do edital depois de iniciado o prazo de inscrições, quanto a requisitos do cargo, conteúdos programáticos e critérios de aferição e aprovação, salvo adequação à legislação superveniente.

Isso protege o candidato: uma regra que não estava no edital no início das inscrições não pode ser criada depois para eliminá-lo, exceto em adequação a nova lei. Para uma comparação com concursos em geral, veja o guia sobre impugnação do edital.

Recursos: regras gerais (arts. 70 a 72)

O art. 70 trata do recurso comum. Pontos centrais:

  • o recurso é interposto sem efeito suspensivo, em dois dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do ato impugnado;
  • a nota atribuída na prova oral é irretratável em sede recursal (§ 1º);
  • o recurso é dirigido ao presidente da comissão de concurso, nos locais indicados no edital, e este o submete à comissão ou à comissão examinadora em quarenta e oito horas (§ 2º);
  • o candidato identifica somente a petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento (§ 3º).

O art. 71 completa o mecanismo de sigilo: os recursos são protocolados após numeração aposta pela Secretaria; só as razões do recurso são distribuídas à comissão, e a petição de interposição fica retida pelo Secretário. Também fixa que a fundamentação é pressuposto para o conhecimento, e que quem impugna mais de uma questão deve expor pedido e razões de forma destacada para cada uma.

O art. 72 manda a comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se em sessão pública e decidir por maioria de votos pela manutenção ou reforma da decisão. Cada recurso é distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros, que atua como relator, sendo vedado o julgamento monocrático.

Recursos específicos por etapa

Etapa Regra
Objetiva Gabarito publicado em curto prazo; nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito, o candidato pode requerer vista e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso à comissão de concurso (art. 42, parágrafo único)
Escritas Após o edital com os aprovados, nos dois dias seguintes o candidato pode pedir vista e, em igual prazo, recorrer à comissão examinadora (art. 56, parágrafo único)
Títulos Nos dois dias seguintes à publicação do resultado no Diário Oficial, o candidato pode requerer vista e recorrer (art. 69)
Oral Nota irretratável em sede recursal (art. 70, § 1º), mas o resultado é gravado (art. 64, parágrafo único)

Das decisões das comissões examinadoras não cabe novo recurso à comissão de concurso (art. 22, parágrafo único), ou seja, o recurso contra a nota de prova escrita tem uma única instância administrativa.

Condutas que eliminam

Algumas regras de conduta atravessam a resolução:

  1. Durante a prova objetiva, não é permitida consulta ou comunicação entre candidatos, uso de livros, códigos ou anotações, nem porte de arma (art. 34).
  2. O candidato só pode apor número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado, sob pena de anulação da prova e eliminação (art. 37).
  3. Questões com mais de uma resposta ou rasuradas são consideradas erradas, ainda que inteligíveis (art. 39).
  4. É automaticamente eliminado quem não comparecer, for encontrado com objeto proibido, for flagrado em comunicação ou não observar o art. 34 (art. 41).
  5. O art. 85 proíbe celular, “pager” e outros meios eletrônicos de comunicação, além de computador portátil e máquina datilográfica com memória, sob pena de eliminação, mesmo desligados ou sem uso (art. 41, II).
  6. A identificação das provas escritas deve ser anônima na correção (art. 53, § 2º); identificar-se nas folhas de resposta é erro grave.

Há também regras de custos e logística úteis ao planejamento: o art. 82 diz que não haverá devolução da taxa em caso de desistência voluntária, nem publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato. O art. 83 estabelece que as despesas de participação em todas as etapas correm por conta do candidato, e o art. 84 que os tribunais suportam as despesas da realização do concurso. O art. 17 limita o valor máximo da taxa de inscrição a uma fração do subsídio bruto do cargo, e o art. 18 só admite dispensa em caso de comprovada falta de condições financeiras ou nos casos previstos em lei, devendo o interessado produzir a prova da situação até o término do prazo de inscrição preliminar.

Como redigir um recurso eficaz

  1. Respeite o prazo: dois dias úteis são pouco tempo.
  2. Não se identifique nas razões; identifique só a petição de interposição, se o edital pedir.
  3. Separe um pedido para cada questão impugnada.
  4. Fundamente com fonte oficial; as questões objetivas devem refletir posição doutrinária dominante ou jurisprudência pacificada (art. 33), o que orienta a argumentação.
  5. Peça vista antes, quando a resolução prevê, para ter acesso à prova, ao gabarito e à folha de respostas.

Erros comuns

  • Perder o prazo de vista, que costuma ser curto.
  • Escrever o nome nas razões do recurso e ter o recurso não conhecido.
  • Recorrer da nota da oral esperando reforma: a resolução a declara irretratável.
  • Confiar em regra do edital anterior sem verificar o edital atual.
  • Usar o recurso para criticar a banca em termos genéricos, sem apontar fundamento em lei ou jurisprudência.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A resolução é alterada com frequência e cada edital repete, ajusta ou detalha as regras; confira a redação vigente e o edital.

Concursos relacionados

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página