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A profissão em resumo
- O que faz
- Transforma vestígios em prova técnica: examina o local e o material do crime, segue a cadeia de custódia e responde aos quesitos em laudo (CPP, arts. 158 a 160).
- Formação exigida
- Diploma de curso superior, exigido do perito oficial (CPP, art. 159); a área aceita conforme a especialidade é definida pela lei da carreira e pelo edital.
- Como se ingressa
- Concurso público (CF/88, art. 37, II), com edital próprio de cada órgão de perícia.
- Idade mínima
- O CPP não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- O CPP não prevê idade máxima. Limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Realizar exame de corpo de delito e demais perícias (art. 159), coletar vestígios preferencialmente (art. 158-C), cumprir as etapas da cadeia de custódia (art. 158-B) e descrever minuciosamente o exame no laudo, respondendo aos quesitos (art. 160).
- Com quem lida
- Autoridade policial, Ministério Público, juiz, defesa e assistentes técnicos indicados pelas partes (CPP, art. 159, §§ 3º a 6º).
- Onde atua
- Institutos de criminalística e órgãos de perícia oficial; em Brasília, na segurança pública do DF e na Polícia Federal.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O perito criminal transforma um vestígio em prova técnica. Ele vai ao local do crime, examina o que ficou, registra o que viu e responde, por escrito e com método, às perguntas que a investigação e o processo precisam esclarecer. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) é a base mais direta para entender esse trabalho: ele diz quando a perícia é indispensável, quem a faz, como o vestígio deve ser tratado e o que o laudo precisa conter. A estrutura da carreira em cada órgão depende da lei local e do edital.
Quando a perícia é indispensável
O art. 158 do CPP diz que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, e que a confissão do acusado não pode supri-lo. Em termos práticos, se há um corpo, uma arma, um documento falsificado ou um veículo danificado, a materialidade se prova por exame técnico, e não só por depoimento. O mesmo artigo manda dar prioridade ao exame em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O art. 159 estabelece quem faz: o exame de corpo de delito e as outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame é feito por duas pessoas idôneas, também com diploma de nível superior, preferencialmente na área específica, que prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Esse é o ponto que separa o perito criminal, que é servidor de carreira, do perito nomeado para o caso.
O que o perito faz, do local ao laudo
Quando a polícia chega a um local de crime, o art. 6º, I, manda a autoridade policial providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. O art. 6º, II, só autoriza a apreensão dos objetos relacionados ao fato depois de liberados pelos peritos.
A partir daí, o trabalho segue a cadeia de custódia, definida no art. 158-A como o conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte. O art. 158-B detalha as etapas:
| Etapa | O que significa |
|---|---|
| Reconhecimento | Distinguir um elemento como de potencial interesse para a prova pericial |
| Isolamento | Evitar a alteração do estado das coisas, preservando o ambiente |
| Fixação | Descrever o vestígio como está, com fotografias, filmagens ou croqui |
| Coleta | Recolher o vestígio respeitando suas características |
| Acondicionamento | Embalar individualmente, anotando data, hora e quem coletou |
| Transporte | Transferir mantendo as características e o controle da posse |
| Recebimento | Transferência formal de posse, documentada |
| Processamento | O exame em si, formalizado em laudo |
| Armazenamento | Guarda em condições adequadas, inclusive para contraperícia |
| Descarte | Liberação do vestígio, conforme a lei e autorização judicial |
O art. 158-C prevê que a coleta seja feita preferencialmente por perito oficial. Também proíbe entrar em locais isolados e remover vestígios antes da liberação do perito responsável, e tipifica como fraude processual a realização dessas condutas. O art. 158-E exige que os institutos de criminalística tenham central de custódia, vinculada ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal, onde cada entrada, saída e acesso é registrado.
O resultado é o laudo. O art. 160 manda os peritos descreverem minuciosamente o que examinarem e responderem aos quesitos formulados. A redação vigente também trata do prazo para elaboração do laudo e de sua prorrogação excepcional; confira o texto atualizado antes de citar o número de dias em prova.
Partes, quesitos e assistentes técnicos
A perícia oficial não é uma caixa-preta. O art. 159, § 3º, faculta ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. O assistente atua depois de admitido pelo juiz e após a conclusão do laudo pelos peritos oficiais. No processo, as partes podem requerer a oitiva dos peritos e indicar assistentes que apresentem pareceres ou sejam inquiridos em audiência (art. 159, § 5º). Quando a perícia for complexa e abranger mais de uma área, pode atuar mais de um perito oficial (art. 159, § 7º).
Por isso o laudo precisa ser claro, objetivo e reproduzível: outro profissional deve conseguir entender o método e, se necessário, contestá-lo.
Exemplo resolvido
Uma arma é encontrada ao lado de um corpo. Identifique o papel de cada agente.
- Quem chega primeiro isola o ambiente e não mexe na arma. O art. 158-C, § 2º, trata a entrada em local isolado e a remoção de vestígios antes da liberação como fraude processual.
- O perito fixa a posição da arma por foto e croqui (fixação), a coleta e a embala individualmente, com data, hora e nome de quem a coletou.
- O vestígio segue com o código de rastreamento para a central de custódia, e cada transferência é documentada.
- O laudo descreve o exame e responde aos quesitos. Se a defesa indicar assistente técnico, ele poderá examinar o material na presença do perito oficial, no ambiente do órgão (art. 159, § 6º).
A pegadinha clássica: acreditar que o policial que apreende a arma “cumpre a cadeia de custódia” por si só. A lei diz que o agente que reconhece o elemento é responsável por sua preservação (art. 158-A, § 2º), mas a coleta é preferencialmente do perito oficial.
Ingresso e formação
O ingresso é por concurso público (CF/88, art. 37, II). A exigência de diploma superior para a perícia oficial vem do art. 159; a área de formação aceita, que pode variar conforme a especialidade, é definida pelo edital e pela lei da carreira. Em Brasília, a perícia oficial está ligada à segurança pública do Distrito Federal e à Polícia Federal, que têm editais próprios. Para visualizar a polícia civil como um todo, leia Polícia Civil: carreiras e etapas do concurso.
Erros comuns
- Decorar as etapas da cadeia de custódia sem saber distinguir isolamento, fixação e coleta.
- Achar que a confissão dispensa o exame de corpo de delito quando há vestígios.
- Esquecer que o perito oficial precisa de diploma de curso superior, enquanto o perito não oficial é nomeado na falta dele.
- Confundir assistente técnico, que atua pela parte, com perito oficial.
- Presumir a área de formação aceita sem ler o edital.
- Tratar a perícia como atividade solitária: o laudo dialoga com delegado, promotor, juiz e defesa.
Próximos passos
- Entenda o fluxo investigativo em inquérito policial: instauração, prazos e arquivamento.
- Compare os órgãos em PMDF, PCDF e CBMDF.
- Veja o roteiro de estudos para perito criminal federal da PF.
Fontes e atualização
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), arts. 6º, 158 a 160
- Constituição Federal (CF/88), art. 37
Conferido nas fontes acima na data de publicação. A lei orgânica, as atribuições, os requisitos de formação e a nomenclatura da carreira de cada órgão constam da norma local e do edital; confira o texto vigente.