A Lei 15.374, de 2/4/2026, cria cargos efetivos, em comissão e funções no TSE e nos TREs. No TSE são 26 cargos de Analista Judiciário e 27 de Técnico Judiciário. Os efeitos dependem dos limites da LDO e da LOA.
A Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o anexo da lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
No Tribunal Superior Eleitoral, o anexo prevê 26 cargos de Analista Judiciário, 27 de Técnico Judiciário, 8 cargos em comissão CJ-3 e 24 funções FC-6. Cada Tribunal Regional Eleitoral recebe quantitativos próprios; por exemplo, o do Acre recebe 5 cargos de cada carreira efetiva.
A eficácia da lei e os efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, conforme o art. 169, § 1º, da Constituição.
O que muda para o candidato
- A criação de cargos não abre concurso por si só; acompanhe o TSE e o TRE-DF para eventual autorização e edital.
- O provimento depende de dotação na lei orçamentária de cada ano.