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Lei 15.373/2026 reajusta em 8% os vencimentos dos servidores do MPU e do CNMP e cria a Polícia Institucional

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A Lei 15.373, de 1º/4/2026, prevê reajuste de 8% nos vencimentos básicos dos servidores do MPU e do CNMP a partir de 1º de julho de 2026, define a Polícia Institucional do MPU e muda a nomenclatura dos técnicos de segurança.

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A Lei nº 15.373, de 1º de abril de 2026, reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em 8% a partir de 1º de julho de 2026. No texto da lei, os dois outros percentuais previstos (incisos II e III do art. 1º) constam como vetados.

A lei define a Polícia Institucional do MPU como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, com estrutura a ser definida em regulamento, e determina que servidores com atribuições de segurança tenham a denominação funcional de Inspetor e Agente de Polícia Institucional.

Também revoga o Anexo II da Lei nº 13.316/2016 a partir de 1º de julho de 2026, e as tabelas de vencimentos dos demais anexos passam a vigorar na forma dos anexos da nova lei.

O que muda para o candidato

  • Candidatos ao MPU devem conferir no edital a tabela de vencimentos vigente na data da publicação, pois ela muda em 1º de julho de 2026.
  • Os valores completos estão nos anexos da lei.

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