A Lei 15.373, de 1º/4/2026, prevê reajuste de 8% nos vencimentos básicos dos servidores do MPU e do CNMP a partir de 1º de julho de 2026, define a Polícia Institucional do MPU e muda a nomenclatura dos técnicos de segurança.
A Lei nº 15.373, de 1º de abril de 2026, reajusta os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em 8% a partir de 1º de julho de 2026. No texto da lei, os dois outros percentuais previstos (incisos II e III do art. 1º) constam como vetados.
A lei define a Polícia Institucional do MPU como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, com estrutura a ser definida em regulamento, e determina que servidores com atribuições de segurança tenham a denominação funcional de Inspetor e Agente de Polícia Institucional.
Também revoga o Anexo II da Lei nº 13.316/2016 a partir de 1º de julho de 2026, e as tabelas de vencimentos dos demais anexos passam a vigorar na forma dos anexos da nova lei.
O que muda para o candidato
- Candidatos ao MPU devem conferir no edital a tabela de vencimentos vigente na data da publicação, pois ela muda em 1º de julho de 2026.
- Os valores completos estão nos anexos da lei.