A Lei 15.372, de 1º/4/2026, altera o plano de carreiras e cargos dos servidores efetivos da Defensoria Pública da União e fixa novas tabelas de vencimento, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
A Lei nº 15.372, de 1º de abril de 2026, altera a Lei nº 14.377/2022, que estrutura o Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União, e fixa o valor das remunerações. Os anexos de estrutura dos cargos e de vencimento básico são substituídos pelos anexos da nova lei.
A lei entra em vigor em 1º de julho de 2026. A eficácia depende de autorização expressa em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação prévia, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição, e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que muda para o candidato
- Quem pretende concorrer a cargos de analista ou técnico da DPU deve consultar no edital a tabela de vencimento vigente.
- Os valores constam dos anexos da lei.