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Lei 15.367/2026 cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e novos cargos efetivos

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A Lei 15.367, de 30/3/2026, cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, de nível superior e com ingresso por concurso por especialidade, e cria cargos efetivos na Anvisa, no MGI e no MEC. A lei também reajusta carreiras e institui um programa de desligamento incentivado.

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A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, trata de reestruturação de carreiras do Executivo federal. Ela cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, composta do cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), de nível superior, regido pela Lei nº 8.112/1990, para atividades técnico-administrativas e de suporte especializado em órgãos e entidades federais.

Os ocupantes do cargo ficam lotados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão supervisor da carreira, com exercício descentralizado nos demais órgãos. A lei transforma 6.082 cargos de planos já existentes em cargos de ATE, e o ingresso, a partir daí, é por concurso de provas ou de provas e títulos, realizado por especialidades e podendo ter curso de formação.

A mesma lei reajusta a remuneração de médicos e médicos veterinários do plano dos técnico-administrativos em educação, da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho; cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; institui um Programa de Desligamento Incentivado para empregados da Lei nº 8.878/1994; e cria cargos efetivos, entre eles 200 de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e 25 de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa.

O que muda para o candidato

  • Editais para o cargo de ATE devem ser organizados por especialidade e exigir graduação de nível superior; leia a especialidade e os requisitos adicionais no edital.
  • A criação de cargos não equivale a concurso autorizado: cada seleção depende de autorização do MGI e de edital.

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