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O Pé-de-Meia é uma poupança de incentivo ao estudante do ensino médio público. A lei que o criou, a Lei 14.818/24, define o público, os objetivos, os requisitos e o desenho do pagamento, e deixa valores e detalhes operacionais para regulamento. Este guia reúne o que está na lei, sem citar valores, porque eles são fixados pelo Poder Executivo e reavaliados periodicamente.
O que é
O art. 1º institui o incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. O § 4º do art. 1º, incluído pela Lei 15.265/25, diz que o incentivo constitui bolsa de estudo para estudantes matriculados no ensino médio público.
Os objetivos listados no art. 2º são: democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a permanência; mitigar efeitos das desigualdades sociais; reduzir retenção, abandono e evasão; promover inclusão social pela educação; atuar sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução entre gerações; e estimular a mobilidade social.
Quem é elegível
Na redação do art. 1º, § 1º, dada pela Lei 14.945/24, são elegíveis:
- estudantes de baixa renda,
- regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em todas as modalidades, e
- pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico),
- com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no art. 5º, inciso II, da Lei 14.601/23.
A lei não fixa aqui um valor; ela remete a outro dispositivo, de outra lei, que define o limite de renda para a prioridade. Para entender o conceito de família e renda per capita no CadÚnico, veja Cadastro Único: quem pode se cadastrar.
Educação de Jovens e Adultos
Para a modalidade EJA, o § 2º estabelece que são elegíveis os estudantes de dezenove a vinte e quatro anos. Para conhecer a modalidade, veja EJA na LDB, arts. 37 e 38.
Critérios adicionais
O § 3º diz que a elegibilidade obedece a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá ser associada a outros critérios, nos termos do regulamento, em especial: situação de vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral, idade do estudante e matrícula em ensino médio articulado com a educação profissional e tecnológica, integrada ou concomitante (inciso IV, incluído pela Lei 14.945/24).
Como a lei desenha o dinheiro
- Os valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, saque e utilização são estabelecidos por regulamento (art. 5º).
- O valor é depositado em conta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível, sem prejuízo da representação ou assistência em caso de incapacidade (art. 5º, § 1º). A conta poderá ser do tipo poupança social digital (§ 2º).
- O estudante pode aplicar parte dos recursos em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para a educação superior, na forma do regulamento (§ 3º).
- Os valores do incentivo devem ser estabelecidos e reavaliados periodicamente pelo Poder Executivo federal (art. 15, § 2º).
A lei também esclarece (art. 3º, § 2º) que o incentivo não é considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais. Há ainda vedação de acumulação com certos benefícios da Lei 14.601/23 em caso de famílias unipessoais (art. 3º, § 3º, II).
Quem gere e como o dinheiro é custeado
A verificação dos requisitos e a operacionalização ficam sob a responsabilidade da autoridade federal da área de educação (art. 3º, § 1º). Estados, Distrito Federal e Municípios colaboram prestando informações (art. 4º). A União é autorizada a participar de fundo que custeia e gere o incentivo, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras (art. 7º, na redação da Lei 15.265/25). As despesas são de natureza discricionária e dependem de disponibilidade orçamentária (art. 15). Isso significa que a quantidade de incentivos depende das dotações do orçamento.
Transparência
O art. 16 diz que a relação dos estudantes contemplados é de acesso público, divulgada em meio eletrônico e em outros meios. Isso não autoriza ninguém a pedir dinheiro em troca de “inclusão na lista”. Veja bolsa de estudo falsa: como identificar.
Passo a passo para a família
- Confirmar se o estudante está matriculado no ensino médio público (ou em escola comunitária do campo conveniada).
- Verificar se a família está inscrita no CadÚnico e se o cadastro está atualizado.
- Acompanhar os requisitos de matrícula, frequência e aprovação (veja Pé-de-Meia: frequência, aprovação, Enem e saque).
- Usar apenas canais oficiais do governo federal e da escola. Desconfie de links recebidos por mensagem.
Erros comuns
- Achar que o incentivo é para qualquer aluno de escola pública. A lei exige baixa renda e inscrição no CadÚnico.
- Esperar que a lei traga o valor. O valor vem do regulamento.
- Esquecer de atualizar o CadÚnico.
- Passar senha ou dados bancários a quem ligar oferecendo “liberação” do benefício.
Próximos passos
- Leia os requisitos permanentes em Pé-de-Meia: frequência, aprovação, Enem e saque.
- Revise o direito à educação em CF/88, arts. 205 a 214.
- Conheça o Plano Nacional de Educação.
Fontes e atualização
- Lei 14.818/24, texto compilado (Planalto)
- Cadastro Único (gov.br, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Valores, calendário e detalhes de pagamento são definidos em regulamento e podem mudar; confira a norma vigente e os canais oficiais.