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Quem está no Cadastro Único e quer disputar uma vaga no Executivo federal costuma encontrar, no edital, a expressão “isenção nos termos do Decreto 6.593”. É o texto que dá o desenho básico do pedido: quem pode pedir, o que o requerimento deve conter, quem confere a informação e até quando o candidato precisa ser avisado se o pedido for negado. Este guia lê o decreto artigo por artigo e transforma cada regra em uma providência prática.
O que é o Decreto 6.593/08
O Decreto 6.593, de 2 de outubro, regulamenta o art. 11 da Lei 8.112/90 quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. Ele não cria um direito para qualquer concurso do país: o campo de aplicação é a administração direta, as autarquias e as fundações públicas do Poder Executivo federal. Concursos de empresas estatais, do Legislativo, do Judiciário, de estados ou do DF seguem a norma própria de cada ente e o edital.
Para o panorama geral, veja taxa de inscrição e isenção em concursos. Para outra norma federal sobre o tema, veja isenção de taxa em concursos federais e a Lei 13.656. Os dois textos convivem: o edital indica em quais normas se apoia, e você deve preparar a documentação conforme o que ele pedir.
Os dois requisitos do art. 1º
O art. 1º determina que os editais “deverão prever a possibilidade” de isenção para o candidato que:
- esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
- seja membro de família de baixa renda.
Os dois requisitos são cumulativos. Estar no CadÚnico, sozinho, não basta se a família não se enquadrar no conceito de baixa renda; e a renda baixa, sozinha, não basta sem a inscrição no cadastro. Um detalhe de leitura: o texto do decreto remete ao Decreto 6.135/07 para o CadÚnico e para o conceito de família de baixa renda. Esse Decreto 6.135 foi revogado pelo Decreto 11.016/22 (art. 14), que hoje regulamenta o Cadastro. O texto do Decreto 6.593 publicado no Planalto não foi reescrito para trocar a remissão. Na prática, o edital costuma explicar o critério que adota. Se houver dúvida sobre o conceito aplicado, a resposta está no edital, não na sua interpretação.
O que o requerimento deve conter (art. 1º, § 1º)
O pedido de isenção é feito “mediante requerimento do candidato”, e o decreto lista dois itens obrigatórios:
- a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico; e
- a declaração de que o candidato atende à condição de membro de família de baixa renda.
Repare que o decreto fala em indicar o número e declarar, e não em anexar certidões. Isso não impede que o edital detalhe a forma (formulário eletrônico, campos específicos, documentos complementares). A regra de ouro é seguir o formato do edital, sem acrescentar nem omitir informação.
Onde encontrar o NIS
O NIS costuma constar no cartão do benefício social, em extratos de programas sociais e nos comprovantes do cadastro entregues pelo posto de atendimento. Procure com antecedência: o prazo do pedido de isenção costuma ser menor que o de inscrição. Para saber como o cadastro funciona e como mantê-lo em ordem, veja CadÚnico: quem pode se cadastrar e como atualizar.
Quem confere os dados (art. 1º, § 2º)
O órgão ou a entidade que executa o concurso “consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas”. Ou seja, a banca ou o órgão não decide só pelo que você escreveu: ela confronta NIS, nome e situação cadastral com a base. Consequências práticas:
- o nome e os dados no requerimento devem bater com o cadastro, inclusive grafia, data de nascimento e nome da mãe;
- se o cadastro estiver desatualizado ou com divergência, o pedido pode ser indeferido mesmo que a sua situação real seja de baixa renda;
- corrigir o cadastro leva tempo e depende do atendimento do município, portanto não deixe para a véspera.
Declaração falsa (art. 1º, § 3º)
A declaração falsa “sujeitará o candidato às sanções previstas em lei”, e o decreto ainda manda aplicar o parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936/79. Não vale arriscar. Quem declara condição que não possui pode perder a isenção, ser eliminado e responder por isso. Se a sua renda familiar mudou ou o cadastro está defasado, atualize antes de pedir a isenção.
Prazos e indeferimento (art. 2º)
O edital define dois prazos: o limite para apresentar o requerimento e o limite para a resposta ao candidato sobre deferimento ou não. O parágrafo único traz a proteção mais importante: em caso de indeferimento, o candidato deve ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições. A finalidade é clara: dar a chance de pagar a taxa e se inscrever, caso o pedido seja negado.
Como usar esse direito
- Anote, no dia em que o edital sair, o prazo do pedido, a data do resultado e o fim das inscrições.
- Peça a isenção no início do prazo, não no último dia.
- Consulte o resultado na data prevista e guarde o comprovante do requerimento.
- Se for indeferido, leia o motivo: divergência cadastral, dado ausente, prazo perdido.
- Verifique se o edital abre prazo de recurso e se ele termina antes do fim das inscrições.
- Se o recurso não for resolvido a tempo, avalie pagar a taxa para não ficar sem inscrição e discutir depois, conforme o edital.
Processos seletivos simplificados (art. 3º)
O decreto “também se aplica” aos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, de que trata o art. 37, inciso IX, da CF/88, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Assim, quem se candidata a uma contratação temporária no Executivo federal pode ter o mesmo direito de pedir isenção, se o edital o previr.
Quadro-resumo
| Ponto | O que diz o decreto | O que você faz |
|---|---|---|
| Quem pode | Inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda | Confirme os dois requisitos antes de pedir |
| Pedido | Requerimento com NIS e declaração | Preencha exatamente como o edital manda |
| Conferência | Órgão consulta o gestor do CadÚnico | Atualize o cadastro antes |
| Falsidade | Sanções legais | Declare só o que é verdadeiro |
| Resposta | Prazos definidos no edital | Anote datas |
| Indeferimento | Aviso antes do fim das inscrições | Tenha plano B para pagar a taxa |
Erros comuns
- Supor que o decreto vale para qualquer concurso, inclusive estadual, distrital ou de estatal.
- Digitar o NIS errado ou usar o de outra pessoa da família.
- Deixar o cadastro vencido ou divergente e só descobrir na análise do pedido.
- Esquecer a data do resultado da isenção e perder a janela para pagar.
- Confiar em mensagem de terceiros que prometem “liberar” a isenção mediante pagamento. Veja dados do CadÚnico e ligações suspeitas.
Próximos passos
- Leia isenção de taxa em concursos federais e a Lei 13.656 para comparar as duas bases legais.
- Revise o cadastro em CadÚnico: quem pode se cadastrar e como atualizar.
- Calcule a renda em renda familiar per capita para bolsa.
Fontes e atualização
- Decreto 6.593/08 no Planalto
- Decreto 11.016/22 no Planalto (art. 14 revoga o Decreto 6.135)
- Decreto 6.135/07 no Planalto (texto revogado, consultado para a remissão)
Normas mudam e cada edital tem regras próprias. Confira sempre a norma vigente e o edital do concurso antes de pedir a isenção.