Concursos no Distrito Federal

Isenção de taxa em concursos federais: o que diz a Lei 13.656/18

Pedir isenção da taxa de inscrição é um direito em várias situações, mas é também uma etapa em que muita gente perde o concurso por detalhe burocrático: prazo, documento errado, cadastro desatualizado. Para os concursos da administração pública federal, existe uma lei específica, a Lei 13.656/18, que define quem é isento. Este guia explica o que a lei diz, como transformar isso em um pedido bem feito e quais limites você precisa conhecer. Para a visão geral de taxa e isenção, leia taxa de inscrição e isenção em concursos.

O que a Lei 13.656/18 estabelece

O art. 1º isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:

  1. Candidatos de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  2. Candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O parágrafo único do art. 1º diz que o cumprimento dos requisitos deve ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

Alguns pontos de atenção:

  • A lei trata de concursos para cargo efetivo ou emprego permanente. Processos seletivos de outra natureza dependem do edital e da legislação aplicável.
  • A lei se refere à União. Concursos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios dependem das leis desses entes e do edital; algumas hipóteses de isenção podem ser diferentes, como as relativas a doadores de sangue, de acordo com a norma local.
  • A lei não se aplica a concursos cujos editais foram publicados antes de sua vigência (art. 4º).

Informação falsa: o que a lei prevê

O art. 2º diz que, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção está sujeito a:

  1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
  2. exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação;
  3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se constatada após a sua publicação.

Ou seja, a consequência pode acontecer até depois da nomeação. Declare apenas o que você pode comprovar.

O edital deve informar

O art. 3º determina que o edital informe sobre a isenção e sobre as sanções aplicáveis a quem prestar informação falsa. Se o edital não tiver essa informação, vale questionar o canal oficial da banca. Em qualquer caso, o edital manda em prazos, formato e documentos.

Passo a passo para pedir a isenção

  1. Leia o edital na parte de inscrição e isenção. Anote: período do pedido, documentos aceitos, forma de envio e data de divulgação do resultado.
  2. Confira seu cadastro no CadÚnico: está atualizado? A família está correta? O número de identificação social (NIS) consta nos documentos? Procure o serviço de assistência social do seu município se houver dúvida. Isso deve ser feito antes do período de pedido, e não no último dia.
  3. Reúna os documentos: declaração ou comprovante que o edital aceita, documento de identidade e, se for o caso, comprovante de doação de medula óssea emitido por entidade reconhecida.
  4. Cadastre-se na página da banca e preencha o requerimento, dentro do prazo.
  5. Envie os documentos no formato exigido (tipo de arquivo, tamanho, legibilidade).
  6. Guarde o protocolo.
  7. Acompanhe o resultado do pedido na data prevista.
  8. Se indeferido, recorra no prazo do edital ou pague a taxa no prazo restante. Leia recurso passo a passo.

O que fazer se o pedido for indeferido

Releia a justificativa. As causas mais comuns são: documento ilegível, cadastro desatualizado, informação divergente, prazo perdido. Se for erro seu, verifique se o edital permite complementar ou reenviar no prazo de recurso. Se discordar, escreva um recurso objetivo, anexando o que comprove o direito. Se não houver tempo para recurso, avalie pagar a taxa para garantir a inscrição.

Exemplo de organização

Um candidato soube de um concurso federal que abrirá inscrições. Ele estuda os requisitos da lei e vê que depende de que o CadÚnico esteja atualizado. Procura o serviço de assistência social, atualiza seu cadastro, guarda o comprovante e anota as datas do edital quando publicado. No período correto, preenche o requerimento, anexa os documentos legíveis e salva o protocolo. Quando o resultado sai, confere o deferimento. O sucesso do pedido veio da antecedência, não de pressa.

Erros comuns

  • Achar que a regra vale para todos os concursos de qualquer ente.
  • Não verificar o cadastro e descobrir tarde que está desatualizado.
  • Enviar documentos fora do formato do edital.
  • Confundir o prazo de isenção com o de inscrição.
  • Declarar situação inexistente por pressão de prazo.
  • Confiar em mensagens de terceiros e não no edital oficial.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Concursos de outros entes seguem a legislação própria e o edital; confira a norma aplicável e a redação vigente.

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