Recursos e nomeações

Convocação por listas: localidade, lista geral e alternância

Quem é aprovado fora das vagas imediatas costuma pensar que a convocação segue uma fila única, do primeiro ao último colocado. Nos editais lidos, a convocação é mais complexa: há listas por localidade, listas por unidade da federação, uma lista geral, uma regra de intervalo para os candidatos de vagas reservadas e, em um edital, uma alternância entre remoção de servidores e nomeação. Entender o mecanismo ajuda a interpretar a sua posição e a decidir sobre opções de localidade. Este guia usa o edital do TRF 1 como exemplo principal e compara com outros.

Duas ideias a separar

  1. Em que lista você está. O candidato é classificado por cargo e por localidade de classificação, escolhida na inscrição, e, dentro disso, pela categoria (ampla concorrência, pessoa com deficiência, negros, indígenas). Os editais do TRT 10 e do TRF 1 publicam listas por localidade e uma lista geral para aproveitamento, caso uma lista local se esgote.
  2. Em que ordem as vagas chamam cada lista. Aqui entra a alternância, que não é só a ordem de nota.

Listas e aproveitamento no TRF 1

O edital do TRF 1 diz que, para nomeações, as listas são usadas nesta ordem para cada categoria:

  • a lista por localidade de classificação;
  • a lista geral da unidade da federação;
  • a lista geral da primeira região.

Se uma lista se esgotar por nomeações, passa-se à seguinte. O candidato aprovado pode ser nomeado para outra localidade da região, onde não haja aprovado, mediante edital de convocação e manifestação de interesse dele, sem ônus para a administração. Há prazo para essa manifestação, contado da publicação do edital no Diário Oficial da União. O candidato que não se manifestar no prazo, ou desistir da nomeação por essas listas, é excluído delas, mas mantém o nome na lista da sua localidade de classificação. Quem é nomeado é excluído das demais listas. O edital também diz que o candidato nomeado para localidade diversa da aprovada deve permanecer ali por no mínimo um ano, sem remoção por concurso de remoção no âmbito da justiça federal da região.

O edital do TRT 10 tem lógica parecida: as classificações saem por cargo, área, especialidade e localidade de vaga, e também por uma ordem geral por cargo, para aproveitamento em caso de encerramento de alguma das listas locais antes da expiração do concurso.

Para ver o efeito na prática: se você escolheu uma localidade com muitos aprovados, sua chance de chamada naquela lista é menor do que na lista de outra com poucos. O aproveitamento em outras localidades só ocorre depois de esgotada a lista local e é voluntário, por manifestação sua. Antes de escolher a localidade na inscrição, leia o item de aproveitamento do edital.

Alternância entre remoção e nomeação

O edital do TRF 1 diz que, durante o prazo de validade, o preenchimento das vagas obedece ao critério de alternância entre a remoção de servidores (conforme resolução interna do tribunal) e a nomeação de candidatos, nessa ordem, a partir da publicação da homologação do resultado final. Ou seja, nem toda vaga aberta vira nomeação: parte é preenchida por servidores que pedem remoção. O assunto é tratado em remoção, redistribuição e cessão: diferenças na prática e em lotação e remoção de servidor no DF. Para o aprovado, o efeito é prático: o número de nomeações por vaga aberta cai. Esse é um ponto a considerar na expectativa de convocação.

Intervalos para reservas

O mesmo edital fixa, para cada categoria reservada, em qual vaga aberta entra o primeiro candidato e a cada quantas vagas providas entram os demais:

Categoria Primeiro candidato na vaga aberta de número Depois, a cada intervalo de
Pessoa com deficiência 5ª 20 vagas providas (21ª, 41ª, 61ª…)
Negros 3ª 5 vagas providas (8ª, 13ª, 18ª, 23ª…)
Indígenas 10ª 35 vagas providas (45ª, 80ª, 115ª…)

Exemplo prático, com as regras acima: nas primeiras vinte e cinco vagas abertas de um mesmo cargo, a ordem de entrada seria: ampla concorrência nas vagas 1 e 2; negros na 3ª; ampla na 4ª; deficiência na 5ª; ampla na 6ª e 7ª; negros na 8ª; ampla na 9ª; indígenas na 10ª; negros na 13ª e 18ª; deficiência na 21ª; negros na 23ª; e ampla nas demais. O quadro é uma aplicação direta das regras; o edital pode ter regras complementares para colisões e para reserva só em cargos acima de certo número de vagas, que o próprio texto indica, então confira os itens correspondentes antes de projetar a sua chamada.

O edital ainda diz que o percentual mínimo de reserva é observado no aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva, e que a reserva imediata só existe nos cargos com número de vagas igual ou superior a um mínimo indicado no próprio edital.

Em outros editais

O edital do BNB diz que a nomeação respeita os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o total de vagas e as vagas reservadas. O edital da FCC (TRT 6) manda divulgar listas distintas por categoria. O do TRT 10 traz os critérios de alternância e proporcionalidade no item de nomeação e remete ao anexo de reservas. O do IBFC publica o resultado por região e o do AOCP em até três listas. Em todos, a regra exata está no edital.

O que fazer com isso

  1. Descubra em que listas você está (localidade, categoria).
  2. Leia o item de aproveitamento e o de nomeação para outra localidade.
  3. Veja se há alternância com remoção ou outros mecanismos.
  4. Acompanhe os editais de convocação no diário oficial; o edital do TRF 1 lembra que acompanhar os atos após a homologação é responsabilidade do candidato.
  5. Conserve prazos de manifestação de interesse.

Erros comuns

  • Contar a posição como se fosse numa fila única.
  • Perder o prazo de manifestação de interesse e ser excluído das listas de aproveitamento.
  • Esquecer que a nomeação em outra localidade pode vir com permanência mínima.
  • Ignorar a alternância com remoção.
  • Presumir que a regra de um edital vale para outro.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As regras são de editais específicos e podem mudar no seu; confira o edital vigente.

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