A Lei 15.352, de 25/2/2026, converte a MP 1.317/2025, define a ANPD como autarquia especial com sede e foro no DF e cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista de nível superior.
A Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, é a conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025. Ela altera a Lei Geral de Proteção de Dados para transformar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com sede e foro no Distrito Federal.
O texto também altera a Lei nº 10.871/2004 para criar a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com atribuições de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais.
Para estruturar o órgão, a lei transforma cargos efetivos vagos do Executivo federal, sem aumento de despesa, em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, e cria cargos comissionados e funções para a ANPD. O provimento depende dos limites do art. 169 da Constituição.
O que muda para o candidato
- O primeiro concurso da carreira já foi autorizado pelo MGI, mas o edital ainda não foi localizado nas fontes oficiais consultadas; o órgão tem até seis meses após a autorização para publicá-lo.
- O cargo exige nível superior; leia a área de formação exigida no edital quando sair.