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A inteligência artificial generativa já faz parte da rotina de muita gente: resumir um texto, redigir um rascunho, organizar uma planilha. No serviço público, o uso tem uma camada a mais de responsabilidade, porque o servidor lida com dados de cidadãos, documentos com restrição de acesso e atos que podem afetar direitos. Este guia não trata de ferramentas específicas nem de regras internas de cada órgão: mostra o que a Lei 13.709/18 (LGPD), lida no portal do Planalto, ensina para esse uso. Os conceitos de IA estão em inteligência artificial: aprendizado de máquina e IA generativa.
O que a IA generativa faz, em duas linhas
Um modelo generativo produz texto, imagem ou código a partir de padrões aprendidos em muitos dados, respondendo a uma instrução (prompt). Ele gera o que é plausível, e não necessariamente o que é verdadeiro: pode inventar fatos, citações e números com aparência convincente. Isso tem duas consequências para o serviço público: o dado que você envia sai do seu controle, e o dado que você recebe precisa ser conferido.
Primeiro filtro: o que vai no prompt
Ao colar um texto em uma ferramenta de IA, você está tratando dados. Se o texto tem informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I), é dado pessoal, e a lei se aplica. Se envolve saúde, origem racial, convicção religiosa, dado biométrico e outras categorias do art. 5º, II, é dado sensível.
Os princípios do art. 6º funcionam como roteiro de perguntas:
| Princípio | Pergunta prática |
|---|---|
| Finalidade (I) | para que eu preciso usar este dado nesta ferramenta? O propósito é legítimo, específico e informado? |
| Adequação (II) | o uso é compatível com a finalidade informada ao titular? |
| Necessidade (III) | consigo fazer a tarefa com o mínimo de dados? Preciso do nome, do CPF, do endereço? |
| Segurança (VII) | a ferramenta é homologada e protegida? O canal é aprovado pelo órgão? |
| Prevenção (VIII) | que dano pode ocorrer se este dado vazar ou for reutilizado? |
| Não discriminação (IX) | o resultado pode levar a tratamento discriminatório ilícito ou abusivo? |
| Responsabilização e prestação de contas (X) | consigo demonstrar que tomei medidas eficazes? |
Regra prática: retire do texto o que não é indispensável antes de enviar. Para pedir um rascunho de ofício, descreva a situação com dados genéricos (um servidor, um processo, um prazo) e complete os dados reais depois, no seu ambiente.
Cuidado com a “anonimização” apressada
Apagar o nome não torna um texto anônimo. O art. 12 diz que os dados anonimizados não são considerados dados pessoais, salvo quando o processo de anonimização for revertido por meios próprios ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido; a razoabilidade considera fatores objetivos como custo, tempo e tecnologias disponíveis. Se a descrição de um caso traz cargo raro, local, data e fatos específicos, é possível identificar a pessoa mesmo sem o nome. Por isso, “tirei o nome” não basta; avalie se o conjunto ainda permite reconhecer alguém.
Segundo filtro: para onde vão os dados
Muitas ferramentas de IA funcionam em servidores fora do país. A LGPD trata dessa situação como transferência internacional de dados, permitida somente nos casos do art. 33, como: países ou organismos internacionais com grau de proteção adequado; garantias oferecidas e comprovadas pelo controlador, por meio de cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão, normas corporativas globais ou selos e certificados; autorização da autoridade nacional; execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, com a publicidade exigida; consentimento específico e em destaque do titular; entre outros. O servidor individual não resolve isso sozinho: a decisão cabe ao órgão, que deve ter a contratação, a avaliação e a ferramenta aprovadas. Usar uma conta pessoal para tratar dados do trabalho contorna esse controle.
Além disso, o art. 46 obriga os agentes de tratamento a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado. Enviar dados a uma ferramenta não aprovada é uma forma de comunicação que o órgão não controla. Se ocorrer um incidente de segurança, o art. 48 prevê a comunicação à autoridade nacional e ao titular quando houver risco ou dano relevante; veja LGPD no dia a dia do servidor.
Terceiro filtro: o que volta
A resposta de uma IA generativa não é fonte oficial. Antes de usar:
- Confira fatos, datas, números e nomes em fontes primárias (a lei, o ato, o sistema do órgão).
- Confira citações de lei e jurisprudência: modelos podem inventar artigos, números de processo e decisões que não existem.
- Leia como revisor: a responsabilidade pelo texto que sai com a assinatura do servidor é do servidor.
- Não use o texto gerado como se fosse decisão ou parecer final sem análise humana.
Para um método de verificação passo a passo, veja o checklist para verificar resposta de IA na fonte oficial.
Decisão automatizada: quando a IA decide
O art. 20 garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. O controlador deve fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas sobre os critérios e os procedimentos usados na decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
O que isso significa para o serviço público? Uma ferramenta que classifica pedidos, pontua candidatos ou prioriza atendimentos não pode ser uma caixa-preta incontestável. O cidadão tem como pedir explicações e revisão, e o órgão precisa saber explicar como a decisão foi formada. Também pesa o princípio da não discriminação: um sistema treinado com dados enviesados pode reproduzir o viés. Usar a IA como apoio a um servidor que decide e responde pelo ato é muito diferente de deixar que ela decida sozinha.
O que o servidor pode fazer hoje, de forma segura
| Situação | Conduta prudente |
|---|---|
| Rascunhar um texto genérico (modelo de comunicado, resumo de tema público) | pode ser adequado, sem dados pessoais, e com revisão |
| Resumir documento com dados pessoais ou sigilosos | não colar em ferramenta não aprovada; usar solução homologada pelo órgão, se existir |
| Pedir explicação de um conceito de TI ou de uma lei | adequado, com conferência na fonte oficial |
| Redigir parecer ou decisão sobre caso concreto | a IA pode apoiar a estrutura, mas a análise, a conferência e a responsabilidade são humanas |
| Tratar lista de cidadãos (planilha) | não enviar a ferramentas externas sem autorização formal do órgão |
Em todos os casos, siga as normas internas do seu órgão: ele pode ter política específica sobre IA. Em caso de dúvida, consulte a chefia, o encarregado ou a área de segurança da informação.
Erros comuns
- Achar que “sem o nome” significa anonimizado.
- Usar conta pessoal para tratar dados do trabalho.
- Copiar a resposta da IA sem conferir fatos e citações legais.
- Achar que a ferramenta assume a responsabilidade pelo erro: a responsabilidade é de quem usa e assina.
- Confundir apoio da IA com decisão automatizada.
- Presumir que dado “público” pode ser usado para qualquer finalidade; veja a finalidade e a adequação.
Fontes e atualização
Texto consultado no portal do Planalto: Lei 13.709/18 (LGPD). Foram usados os arts. 5º, 6º, 12, 20, 33, 46 e 48, na redação vigente marcada no texto. A legislação e as normas sobre inteligência artificial estão em evolução, e órgãos públicos podem ter regras próprias: confira as normas vigentes, o edital e as orientações do seu órgão. Este guia não envolve cálculo ou código a executar.
Próximos passos
- Estude com cuidado em estudar com IA para concursos: o que fazer e evitar.
- Reforce a base legal em LGPD no poder público: arts. 23 a 32.
- Veja os riscos ao seu uso em privacidade ao usar IA nos estudos.