Informática

IA generativa no serviço público: dados pessoais, decisão e LGPD

A inteligência artificial generativa já faz parte da rotina de muita gente: resumir um texto, redigir um rascunho, organizar uma planilha. No serviço público, o uso tem uma camada a mais de responsabilidade, porque o servidor lida com dados de cidadãos, documentos com restrição de acesso e atos que podem afetar direitos. Este guia não trata de ferramentas específicas nem de regras internas de cada órgão: mostra o que a Lei 13.709/18 (LGPD), lida no portal do Planalto, ensina para esse uso. Os conceitos de IA estão em inteligência artificial: aprendizado de máquina e IA generativa.

O que a IA generativa faz, em duas linhas

Um modelo generativo produz texto, imagem ou código a partir de padrões aprendidos em muitos dados, respondendo a uma instrução (prompt). Ele gera o que é plausível, e não necessariamente o que é verdadeiro: pode inventar fatos, citações e números com aparência convincente. Isso tem duas consequências para o serviço público: o dado que você envia sai do seu controle, e o dado que você recebe precisa ser conferido.

Primeiro filtro: o que vai no prompt

Ao colar um texto em uma ferramenta de IA, você está tratando dados. Se o texto tem informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I), é dado pessoal, e a lei se aplica. Se envolve saúde, origem racial, convicção religiosa, dado biométrico e outras categorias do art. 5º, II, é dado sensível.

Os princípios do art. 6º funcionam como roteiro de perguntas:

Princípio Pergunta prática
Finalidade (I) para que eu preciso usar este dado nesta ferramenta? O propósito é legítimo, específico e informado?
Adequação (II) o uso é compatível com a finalidade informada ao titular?
Necessidade (III) consigo fazer a tarefa com o mínimo de dados? Preciso do nome, do CPF, do endereço?
Segurança (VII) a ferramenta é homologada e protegida? O canal é aprovado pelo órgão?
Prevenção (VIII) que dano pode ocorrer se este dado vazar ou for reutilizado?
Não discriminação (IX) o resultado pode levar a tratamento discriminatório ilícito ou abusivo?
Responsabilização e prestação de contas (X) consigo demonstrar que tomei medidas eficazes?

Regra prática: retire do texto o que não é indispensável antes de enviar. Para pedir um rascunho de ofício, descreva a situação com dados genéricos (um servidor, um processo, um prazo) e complete os dados reais depois, no seu ambiente.

Cuidado com a “anonimização” apressada

Apagar o nome não torna um texto anônimo. O art. 12 diz que os dados anonimizados não são considerados dados pessoais, salvo quando o processo de anonimização for revertido por meios próprios ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido; a razoabilidade considera fatores objetivos como custo, tempo e tecnologias disponíveis. Se a descrição de um caso traz cargo raro, local, data e fatos específicos, é possível identificar a pessoa mesmo sem o nome. Por isso, “tirei o nome” não basta; avalie se o conjunto ainda permite reconhecer alguém.

Segundo filtro: para onde vão os dados

Muitas ferramentas de IA funcionam em servidores fora do país. A LGPD trata dessa situação como transferência internacional de dados, permitida somente nos casos do art. 33, como: países ou organismos internacionais com grau de proteção adequado; garantias oferecidas e comprovadas pelo controlador, por meio de cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão, normas corporativas globais ou selos e certificados; autorização da autoridade nacional; execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, com a publicidade exigida; consentimento específico e em destaque do titular; entre outros. O servidor individual não resolve isso sozinho: a decisão cabe ao órgão, que deve ter a contratação, a avaliação e a ferramenta aprovadas. Usar uma conta pessoal para tratar dados do trabalho contorna esse controle.

Além disso, o art. 46 obriga os agentes de tratamento a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado. Enviar dados a uma ferramenta não aprovada é uma forma de comunicação que o órgão não controla. Se ocorrer um incidente de segurança, o art. 48 prevê a comunicação à autoridade nacional e ao titular quando houver risco ou dano relevante; veja LGPD no dia a dia do servidor.

Terceiro filtro: o que volta

A resposta de uma IA generativa não é fonte oficial. Antes de usar:

  1. Confira fatos, datas, números e nomes em fontes primárias (a lei, o ato, o sistema do órgão).
  2. Confira citações de lei e jurisprudência: modelos podem inventar artigos, números de processo e decisões que não existem.
  3. Leia como revisor: a responsabilidade pelo texto que sai com a assinatura do servidor é do servidor.
  4. Não use o texto gerado como se fosse decisão ou parecer final sem análise humana.

Para um método de verificação passo a passo, veja o checklist para verificar resposta de IA na fonte oficial.

Decisão automatizada: quando a IA decide

O art. 20 garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. O controlador deve fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas sobre os critérios e os procedimentos usados na decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

O que isso significa para o serviço público? Uma ferramenta que classifica pedidos, pontua candidatos ou prioriza atendimentos não pode ser uma caixa-preta incontestável. O cidadão tem como pedir explicações e revisão, e o órgão precisa saber explicar como a decisão foi formada. Também pesa o princípio da não discriminação: um sistema treinado com dados enviesados pode reproduzir o viés. Usar a IA como apoio a um servidor que decide e responde pelo ato é muito diferente de deixar que ela decida sozinha.

O que o servidor pode fazer hoje, de forma segura

Situação Conduta prudente
Rascunhar um texto genérico (modelo de comunicado, resumo de tema público) pode ser adequado, sem dados pessoais, e com revisão
Resumir documento com dados pessoais ou sigilosos não colar em ferramenta não aprovada; usar solução homologada pelo órgão, se existir
Pedir explicação de um conceito de TI ou de uma lei adequado, com conferência na fonte oficial
Redigir parecer ou decisão sobre caso concreto a IA pode apoiar a estrutura, mas a análise, a conferência e a responsabilidade são humanas
Tratar lista de cidadãos (planilha) não enviar a ferramentas externas sem autorização formal do órgão

Em todos os casos, siga as normas internas do seu órgão: ele pode ter política específica sobre IA. Em caso de dúvida, consulte a chefia, o encarregado ou a área de segurança da informação.

Erros comuns

  • Achar que “sem o nome” significa anonimizado.
  • Usar conta pessoal para tratar dados do trabalho.
  • Copiar a resposta da IA sem conferir fatos e citações legais.
  • Achar que a ferramenta assume a responsabilidade pelo erro: a responsabilidade é de quem usa e assina.
  • Confundir apoio da IA com decisão automatizada.
  • Presumir que dado “público” pode ser usado para qualquer finalidade; veja a finalidade e a adequação.

Fontes e atualização

Texto consultado no portal do Planalto: Lei 13.709/18 (LGPD). Foram usados os arts. 5º, 6º, 12, 20, 33, 46 e 48, na redação vigente marcada no texto. A legislação e as normas sobre inteligência artificial estão em evolução, e órgãos públicos podem ter regras próprias: confira as normas vigentes, o edital e as orientações do seu órgão. Este guia não envolve cálculo ou código a executar.

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