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Para pedir isenção de taxa de concurso, bolsa ou outro programa que usa o Cadastro Único, o que vale é o que está registrado no cadastro. E o registro é feito por uma pessoa específica da família, chamada de responsável pela unidade familiar, que responde pelas informações de todos os moradores. Entender esse papel evita três problemas comuns: cadastro feito por quem não podia fazê-lo, dados de um membro que ele mesmo não consegue ver e informações do governo que contradizem o que a família declarou. Este guia explica cada ponto a partir do Decreto 11.016/22, que regulamenta o CadÚnico.
Quem é o responsável pela unidade familiar
O art. 5º do decreto define “responsável pela unidade familiar” como a pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família. Ela pode ser de dois tipos:
- Responsável familiar: membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
- Representante legal: pessoa que não é membro da família e não mora no domicílio, mas é legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes, e que presta as informações quando não houver morador caracterizado como responsável familiar.
A palavra “preferencialmente” importa: o decreto indica uma preferência, não uma exigência. Se o cadastro for feito por um homem adulto da casa, isso não invalida a inscrição por si só. Já o limite de dezesseis anos é piso: abaixo dele, só um representante legal pode atuar.
Exemplo prático
Uma jovem de dezoito anos mora com a avó e dois irmãos pequenos, e quer pedir isenção de taxa em concurso. Se ela é moradora e tem mais de dezesseis anos, pode ser a responsável familiar. Se, ao contrário, os moradores forem apenas crianças e a guarda for de um tio que mora em outro endereço, a figura adequada é a do representante legal. Na dúvida sobre quem deve ir ao atendimento, pergunte antes ao posto do seu município.
Família, domicílio e renda: os conceitos do decreto
O mesmo art. 5º traz definições que afetam o seu cadastro:
- Família: unidade composta por uma ou mais pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham despesas atendidas pela unidade familiar, moradoras de um mesmo domicílio.
- Família de baixa renda: a que tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
- Renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos de todos os membros, exceto os itens listados no próprio artigo (por exemplo, benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários, e valores de programas assistenciais de transferência de renda, ressalvado o Benefício de Prestação Continuada).
- Renda familiar per capita: renda familiar mensal dividida pelo total de pessoas da família.
Esses conceitos aparecem nos editais de isenção e de bolsa, que costumam pedir NIS e declaração de baixa renda. Para praticar o cálculo, veja renda familiar per capita para bolsa. Famílias acima desse limite podem ser incluídas no cadastro se a inclusão estiver ligada à seleção de programas sociais e o órgão executor tiver firmado o termo de uso do CadÚnico (parágrafo único do art. 5º). Estar cadastrado, portanto, não significa automaticamente ser de baixa renda.
Quem acessa quais dados (art. 7º)
O decreto distingue o acesso após o cadastramento:
- o responsável pela unidade familiar pode acessar os dados de todos os membros da família registrados;
- cada membro, individualmente, só pode ter acesso aos dados de endereço, domicílio e família e aos seus próprios dados pessoais.
Isso explica uma situação comum: um filho adulto quer conferir se a renda declarada da mãe está correta e não consegue ver os dados dela. O caminho é pedir que a responsável faça a conferência ou o acompanhe no atendimento. Já a exigência de que o responsável tenha os dados de todos (art. 7º, § 1º) significa que, antes de ir ao atendimento, vale reunir documentos de cada morador: documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, informações de trabalho e renda e dados de escolaridade. O art. 7º também prevê que o cadastramento é feito pelos municípios que aderiram ao CadÚnico ou pelas próprias famílias, por meio eletrônico, na forma definida em ato do Ministro responsável. O atendimento deve ser isonômico, acessível e garantir tratamento digno (§ 4º).
Quando o dado do governo diverge do que você declarou
O CadÚnico não depende só da sua fala. O art. 9º, § 2º, diz que os dados do cadastro têm como fonte registros administrativos e bases do Governo federal, as informações declaradas à rede de atendimento e as declaradas diretamente pelo cidadão, por meio eletrônico. Por isso, pode haver conflito: o cadastro mostra uma renda ou um vínculo de trabalho que você não reconhece, ou o contrário.
O § 3º do art. 9º dá a regra para esse choque: havendo divergência entre os dados declarados pelo responsável e os provenientes da integração com outros registros administrativos, prevalece a informação prestada pelo responsável, caso haja comprovação documental, conforme disposto em ato do Ministro de Estado da Cidadania. Em outras palavras, o seu dado vence se você provar.
Como se preparar
- guarde comprovantes de renda atualizados, ou de ausência de renda, quando for o caso (a forma aceita é a do ato do Ministério);
- se o vínculo de trabalho encerrou, tenha o documento que comprove o encerramento;
- se a composição da casa mudou, leve comprovantes de moradia e de mudança de endereço;
- peça, no atendimento, orientação sobre o procedimento para corrigir a divergência.
Informação falsa e prazo de atualização
A regra anterior (Decreto 6.135/07, art. 10) previa que informações inverídicas invalidavam o cadastro da família. Esse decreto foi revogado pelo Decreto 11.016/22 (art. 14). Não use essa regra antiga como se estivesse em vigor; trate qualquer declaração com cuidado, porque as consequências de uma declaração falsa em concurso estão no edital e na lei. Sobre a atualização, o decreto exige que as informações sejam atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da inclusão ou da última atualização ou revalidação (art. 12). O art. 9º-A, incluído por decreto posterior, trata de cronograma para cadastros não atualizados há dezoito meses ou mais e de exceções para famílias de uma só pessoa; confira o texto atual e as orientações do seu município. Para o passo a passo do cadastro, veja CadÚnico: quem pode se cadastrar e como atualizar.
Sigilo dos dados
O art. 13 do decreto define que os dados de identificação das famílias são sigilosos e só podem ser usados para gestão de políticas públicas e para estudos e pesquisas. Qualquer outro uso sujeita o responsável às penalidades da LAI (Lei 12.527/11) e da LGPD (Lei 13.709/18). Isso vale como alerta: ligações e mensagens de quem diz ter acesso aos seus dados para “liberar” benefício são suspeitas. Leia dados do CadÚnico, sigilo e ligações suspeitas.
Quadro-resumo
| Situação | O que o decreto indica | Providência |
|---|---|---|
| Quem presta as informações | Responsável pela unidade familiar | Defina quem vai ao atendimento |
| Menores ou incapazes sem adulto morador | Representante legal | Leve o documento de representação |
| Acesso aos dados | Responsável vê todos; cada membro vê os seus | Peça que o responsável confira |
| Divergência de dados | Prevalece o declarado, com comprovação | Reúna prova documental |
| Atualização | A cada dois anos | Anote a data da última |
Erros comuns
- Mandar ao atendimento alguém que não conhece a renda e os dados dos outros moradores.
- Omitir moradores da casa para reduzir a renda per capita.
- Ignorar a divergência e só reclamar quando o pedido de isenção é negado.
- Fornecer senha ou código do gov.br a quem se diz atendente por mensagem.
Próximos passos
- Veja o uso do cadastro em Decreto 6.593 e a isenção por CadÚnico.
- Calcule a renda em renda familiar per capita para bolsa.
- Organize os papéis em documentos para bolsa de estudo.
Fontes e atualização
- Decreto 11.016/22 no Planalto (arts. 5º, 7º, 9º, 9º-A, 12, 13 e 14).
- Decreto 6.135/07 no Planalto (texto revogado, consultado apenas para comparação).
Normas e atos do ministério mudam. Confira a norma vigente, o ato do ministério responsável e as orientações do atendimento do seu município antes de agir.