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P-Fies: de onde vem o dinheiro e o papel dos bancos

Quem contrata o P-Fies costuma lidar com um banco, mas raramente pergunta de onde vem o dinheiro. A Lei 10.260/01 responde nos arts. 15-J a 15-L: a modalidade usa fundos de desenvolvimento, fundos constitucionais e recursos do BNDES, e os bancos que operam o crédito têm deveres definidos em lei. Para quem mora no Distrito Federal ou no Entorno, um desses fundos é o do Centro-Oeste. Entender isso ajuda a saber por que as regras variam e a quem cobrar informação.

As fontes de recursos (art. 15-J)

O art. 15-J lista o que constitui os recursos da modalidade:

Grupo Fundos citados
Fundos de desenvolvimento Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA)
Fundos constitucionais de financiamento Do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)
Banco de desenvolvimento Recursos do BNDES
Outras Outras receitas destinadas à modalidade

O Distrito Federal está na região Centro-Oeste, de modo que os fundos FDCO e FCO são os regionais mais próximos de quem estuda aqui. A lei, porém, não diz que o estudante do DF só pode usar fundo regional: o que ela diz é como esses fundos devem ser aplicados.

Para que os fundos regionais servem

O parágrafo único do art. 15-J afirma que a aplicação dos recursos dos fundos regionais e constitucionais (incisos I e II) tem a finalidade de diminuir as desigualdades regionais e prover o mercado com mão de obra qualificada para a demanda do setor produtivo da região. E exige que a aplicação:

  1. seja efetuada na respectiva região;
  2. seja precedida de estudo técnico regional;
  3. seja compatível com o plano regional de desenvolvimento;
  4. atenda às carências efetivas ou potenciais do mercado de trabalho da região;
  5. considere as vocações produtivas regionais e locais identificadas no estudo.

Consequência prática: o curso e a região importam. Uma linha financiada por fundo regional tende a estar ligada às necessidades da região, e o regulamento pode limitar os cursos. Lembre que o art. 15-D, § 2º, já diz que o P-Fies só alcança o rol de cursos definido pelo CG-Fies.

Como os bancos entram no jogo (art. 15-K)

A concessão das fontes de financiamento aos agentes financeiros operadores pode ocorrer por leilão, por adesão ou por outras modalidades definidas em regulamento, nos termos do que o CG-Fies aprovar. Para o estudante, a consequência é que nem todo banco opera o P-Fies em todo momento: depende de quais agentes foram selecionados.

O parágrafo único do art. 15-L define agentes financeiros operadores como as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, selecionadas nos termos do art. 15-K.

O que o banco deve fazer (art. 15-L)

Compete aos agentes financeiros operadores, entre outras coisas:

  • gerir os recursos solicitados, conforme a fonte;
  • fiscalizar e comprovar as informações prestadas pelo proponente;
  • propor aos gestores das fontes a liberação de recursos em favor dos proponentes;
  • assumir o risco de crédito em cada operação, nos termos definidos pelo CG-Fies e observada a legislação de cada fundo;
  • enviar ao Ministério da Educação e aos gestores das fontes, até o décimo dia de cada mês, relatório dos contratos vigentes, renegociados e liquidados no mês anterior;
  • negociar os aspectos da contratação, observados os critérios do CMN e o art. 3º da lei;
  • restituir aos fundos de origem os valores devidos de amortização e juros no prazo fixado pelo CMN.

Dois deveres merecem atenção do candidato. O primeiro é a fiscalização das informações: o que você declara será verificado, e informação falsa traz consequências. O segundo é o risco de crédito assumido pelo banco, que ajuda a explicar por que a análise cadastral pode ser mais rigorosa.

Fraude em renda e documentos

No Fies do Capítulo I, o art. 4º, § 6º, manda encerrar o financiamento quando houver documento inidôneo ou informação falsa, mantendo a obrigação de pagar o saldo devedor. Para o P-Fies, a lei remete boa parte da disciplina ao agente financeiro e ao CMN, mas a fiscalização do art. 15-L, II, mostra que a informação falsa também é risco. Em qualquer modalidade, declare renda e composição familiar com exatidão e organize os documentos, como em documentos para bolsa de estudo: como organizar.

Perguntas úteis ao banco ou à instituição

  1. Qual é a fonte de recursos do meu contrato?
  2. O curso está no rol definido pelo CG-Fies para o P-Fies?
  3. Quais são as condições definidas por CMN e como elas aparecem no contrato?
  4. Quem fará o atendimento em caso de atraso?
  5. Quais documentos serão exigidos para comprovar renda e composição familiar?

Erros comuns

  • Achar que “fundo regional” significa dinheiro de graça. É crédito, com obrigação de pagar.
  • Supor que todo banco oferece o P-Fies.
  • Declarar renda de forma imprecisa para “caber” no programa.
  • Pagar intermediário para “abrir vaga” em fundo regional; veja bolsa de estudo falsa: como identificar.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Os atos do CG-Fies e do CMN, que definem cursos, condições e agentes habilitados, não foram lidos; confira a norma vigente e o contrato.

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