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Quem contrata o P-Fies costuma lidar com um banco, mas raramente pergunta de onde vem o dinheiro. A Lei 10.260/01 responde nos arts. 15-J a 15-L: a modalidade usa fundos de desenvolvimento, fundos constitucionais e recursos do BNDES, e os bancos que operam o crédito têm deveres definidos em lei. Para quem mora no Distrito Federal ou no Entorno, um desses fundos é o do Centro-Oeste. Entender isso ajuda a saber por que as regras variam e a quem cobrar informação.
As fontes de recursos (art. 15-J)
O art. 15-J lista o que constitui os recursos da modalidade:
| Grupo | Fundos citados |
|---|---|
| Fundos de desenvolvimento | Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA) |
| Fundos constitucionais de financiamento | Do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) |
| Banco de desenvolvimento | Recursos do BNDES |
| Outras | Outras receitas destinadas à modalidade |
O Distrito Federal está na região Centro-Oeste, de modo que os fundos FDCO e FCO são os regionais mais próximos de quem estuda aqui. A lei, porém, não diz que o estudante do DF só pode usar fundo regional: o que ela diz é como esses fundos devem ser aplicados.
Para que os fundos regionais servem
O parágrafo único do art. 15-J afirma que a aplicação dos recursos dos fundos regionais e constitucionais (incisos I e II) tem a finalidade de diminuir as desigualdades regionais e prover o mercado com mão de obra qualificada para a demanda do setor produtivo da região. E exige que a aplicação:
- seja efetuada na respectiva região;
- seja precedida de estudo técnico regional;
- seja compatível com o plano regional de desenvolvimento;
- atenda às carências efetivas ou potenciais do mercado de trabalho da região;
- considere as vocações produtivas regionais e locais identificadas no estudo.
Consequência prática: o curso e a região importam. Uma linha financiada por fundo regional tende a estar ligada às necessidades da região, e o regulamento pode limitar os cursos. Lembre que o art. 15-D, § 2º, já diz que o P-Fies só alcança o rol de cursos definido pelo CG-Fies.
Como os bancos entram no jogo (art. 15-K)
A concessão das fontes de financiamento aos agentes financeiros operadores pode ocorrer por leilão, por adesão ou por outras modalidades definidas em regulamento, nos termos do que o CG-Fies aprovar. Para o estudante, a consequência é que nem todo banco opera o P-Fies em todo momento: depende de quais agentes foram selecionados.
O parágrafo único do art. 15-L define agentes financeiros operadores como as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, selecionadas nos termos do art. 15-K.
O que o banco deve fazer (art. 15-L)
Compete aos agentes financeiros operadores, entre outras coisas:
- gerir os recursos solicitados, conforme a fonte;
- fiscalizar e comprovar as informações prestadas pelo proponente;
- propor aos gestores das fontes a liberação de recursos em favor dos proponentes;
- assumir o risco de crédito em cada operação, nos termos definidos pelo CG-Fies e observada a legislação de cada fundo;
- enviar ao Ministério da Educação e aos gestores das fontes, até o décimo dia de cada mês, relatório dos contratos vigentes, renegociados e liquidados no mês anterior;
- negociar os aspectos da contratação, observados os critérios do CMN e o art. 3º da lei;
- restituir aos fundos de origem os valores devidos de amortização e juros no prazo fixado pelo CMN.
Dois deveres merecem atenção do candidato. O primeiro é a fiscalização das informações: o que você declara será verificado, e informação falsa traz consequências. O segundo é o risco de crédito assumido pelo banco, que ajuda a explicar por que a análise cadastral pode ser mais rigorosa.
Fraude em renda e documentos
No Fies do Capítulo I, o art. 4º, § 6º, manda encerrar o financiamento quando houver documento inidôneo ou informação falsa, mantendo a obrigação de pagar o saldo devedor. Para o P-Fies, a lei remete boa parte da disciplina ao agente financeiro e ao CMN, mas a fiscalização do art. 15-L, II, mostra que a informação falsa também é risco. Em qualquer modalidade, declare renda e composição familiar com exatidão e organize os documentos, como em documentos para bolsa de estudo: como organizar.
Perguntas úteis ao banco ou à instituição
- Qual é a fonte de recursos do meu contrato?
- O curso está no rol definido pelo CG-Fies para o P-Fies?
- Quais são as condições definidas por CMN e como elas aparecem no contrato?
- Quem fará o atendimento em caso de atraso?
- Quais documentos serão exigidos para comprovar renda e composição familiar?
Erros comuns
- Achar que “fundo regional” significa dinheiro de graça. É crédito, com obrigação de pagar.
- Supor que todo banco oferece o P-Fies.
- Declarar renda de forma imprecisa para “caber” no programa.
- Pagar intermediário para “abrir vaga” em fundo regional; veja bolsa de estudo falsa: como identificar.
Próximos passos
- Leia o panorama em P-Fies: o que a Lei 10.260/01 define.
- Veja a garantia pelo FGTS em P-Fies: FGTS e multa do empregador como garantia.
- Revise a base do programa em Fies: o que é e quem pode ser financiado.
Fontes e atualização
- Lei 10.260/01, texto compilado (Planalto), arts. 15-J, 15-K e 15-L.
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Os atos do CG-Fies e do CMN, que definem cursos, condições e agentes habilitados, não foram lidos; confira a norma vigente e o contrato.