A Lei 15.395, de 27/04/2026, trata de reajuste das forças de segurança do DF e extinção de cargos vagos, e altera o Estatuto da PMDF: ingresso de oficial só com bacharelado em Direito e altura mínima fixada em lei.
A Lei 15.395, de 27 de abril de 2026, converte a Medida Provisória 1.326 de 2025. Ela cuida do reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, de militares dos ex-Territórios e do antigo DF, do auxílio-moradia e da extinção de cargos efetivos vagos listados em anexo.
O art. 5º altera o Estatuto dos Policiais-Militares do DF (Lei 7.289/1984). O novo art. 11-A diz que a matrícula no Curso de Formação de Oficiais e o ingresso na carreira de oficial do quadro de oficiais policiais militares são privativos de portadores de diploma de bacharel em Direito. O art. 11 ganha um parágrafo com limites mínimos de altura para a matrícula, descalço e sem cobertura na cabeça, diferentes para homens e mulheres.
A lei também altera os estatutos de outras corporações do DF, como o do Corpo de Bombeiros Militar, e normas sobre o sistema de proteção social dos militares do DF.
O que muda para o candidato
- Quem pretende ser oficial da PMDF precisa conferir a exigência de graduação em Direito no edital e na lei.
- Os requisitos físicos, como altura mínima, passam a constar do estatuto; confira como o edital os aplica.