A Lei 7.940, de 22/09/2026, traz a redação do art. 67-A da Lei 4.949/2012: em ano eleitoral, a validade de concurso do DF homologado antes dos 180 dias finais do mandato fica suspensa até a posse dos eleitos. O órgão deve publicar ato no DODF.
A governadora Celina Leão sancionou em 22 de setembro de 2026 a Lei distrital 7.940, de autoria do Poder Executivo. A norma trata da suspensão do prazo de validade de concursos públicos do Distrito Federal durante o período em que a nomeação de aprovados é restringida ou vedada pelo ordenamento jurídico, e mexe na Lei 4.949/2012, que traz as normas gerais de concurso da administração direta, autárquica e fundacional do DF.
Pelo texto do art. 67-A, no ano eleitoral fica suspenso o prazo de validade do concurso homologado antes dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo distrital, até a posse dos eleitos. Quando a restrição ou vedação termina, o prazo volta a fluir pelo período que ainda restava, a partir do dia útil seguinte.
Para os concursos homologados dentro desses 180 dias finais, a regra é outra: o prazo de validade só começa a contar no dia útil seguinte ao fim da restrição ou vedação. Já o parágrafo 3º obriga o órgão ou entidade responsável pelo concurso a publicar no Diário Oficial do DF um ato declaratório da suspensão e, depois, outro de reinício da contagem.
Os artigos 2º e 3º da lei aparecem como vetados, e a lei entra em vigor na data de publicação. A leitura aqui é do texto da norma no sistema DF Legis, da Casa Civil do DF; a suspensão geral de 2026 por restrições orçamentárias, tratada à parte pela Lei 7.843/2026, tem regra própria.
O que muda para o candidato
- Aprovado em concurso do DF deve acompanhar o DODF: a suspensão e a retomada da validade dependem de ato declaratório publicado pelo órgão responsável.
- Quem foi homologado antes dos 180 dias finais do mandato tem a validade congelada até a posse dos eleitos e retoma o prazo restante, sem perder tempo.
- Quem foi homologado dentro dos 180 dias finais só começa a contar a validade depois do fim da restrição.
- Confira no edital e no ato de homologação a data exata para saber em qual regra o seu concurso se enquadra.