A Lei distrital 7.938/2026, que traz as diretrizes orçamentárias de 2027, autoriza despesas de pessoal dentro do limite e da quantidade de cargos do Anexo IV e prevê verba para revisão geral. A autorização de cada concurso deve ser divulgada pela Secretaria de Economia.
A Lei distrital 7.938, sancionada em 28 de julho de 2026 e publicada em suplemento do DODF de 29 de julho, define as diretrizes do orçamento do DF para 2027. O capítulo V trata de pessoal, encargos e benefícios.
O art. 46 autoriza, para atender ao art. 169, § 1º, da Constituição, despesas como vantagens, aumentos, criação de cargos, alterações de carreira e admissões. Os órgãos devem respeitar o limite orçamentário e a quantidade de cargos do Anexo IV. No Executivo, as nomeações do ano, mesmo em cargos vagos, também devem constar do anexo, com exceções para vacâncias repostas no mesmo ano.
A lei também autoriza incluir na Lei Orçamentária de 2027 verba para a revisão geral da remuneração dos servidores distritais, respeitados os limites de gasto com pessoal. E o art. 86 determina que o ato de autorização de cada concurso e a quantidade de cargos criados e a prover sejam disponibilizados no site da Secretaria de Economia.
A LDO autoriza, mas não nomeia nem abre concurso: cada concurso depende de portaria própria, e a execução fica sujeita à disponibilidade orçamentária e ao Decreto 48.509/2026, enquanto este estiver em vigor.
O que muda para o candidato
- Para saber se um cargo tem espaço para 2027, consulte o Anexo IV da LDO e a página de concursos da Secretaria de Economia do DF.
- Estar no anexo não significa edital: observe a portaria de autorização e o prazo para o edital.