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LC distrital 1.067/2026 cria o regulamento previdenciário da Polícia Civil do DF

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A Lei Complementar 1.067, de 28/04/2026, regulamenta no RPPS/DF as normas de previdência dos servidores das carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do DF, com gestão pelo Iprev/DF e custeio ligado ao FCDF.

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A Lei Complementar distrital 1.067, de 28 de abril de 2026, dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. Ela se aplica aos servidores efetivos, ativos e inativos, das carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil, seus dependentes e pensionistas, dentro do regime próprio de previdência do DF.

O Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev/DF) é o gestor único do regime. A norma indica que os recursos devem vir do Tesouro Nacional, por meio do Fundo Constitucional do DF, e proíbe usar esses recursos para finalidades diferentes das previstas na lei.

O texto trata de filiação, situação do servidor cedido ou licenciado, dependentes e perda da condição de segurado, e prevê aplicação subsidiária da LC 840/2011 e de outras leis.

O que muda para o candidato

  • Quem faz concurso para a PCDF passa a ter um regulamento específico de previdência; leia-o ao estudar aposentadoria e pensão.
  • Regras pessoais de aposentadoria dependem da data de ingresso e do edital.

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