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A lei mudou depois do edital, e agora? Entra na prova ou não? Os editais lidos para este guia respondem de formas diferentes, e essa diferença decide o que você revisa nas últimas semanas. A maioria usa a data de publicação do edital como corte para a legislação, com algumas exceções. Para jurisprudência, vários fixam uma janela de trinta dias antes da prova. Outros dizem o contrário: que alterações posteriores poderão ser exigidas. Veja o quadro e o método de estudo.
O corte pela data do edital
Em editais do Cebraspe (TRT 10, CGU, PMDF), Cesgranrio (BNB) e Idecan (CBMDF), o texto é parecido: as alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação do edital são objeto de avaliação, ainda que não estejam nos objetos de avaliação; e a legislação com entrada em vigor depois da publicação, bem como alterações posteriores, não é objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação. Dois pontos práticos:
- O marco é a entrada em vigor, não a data de publicação da lei no diário oficial. Uma lei publicada antes do edital, mas com vigência posterior, fica de fora.
- Se o edital for retificado e passar a listar a norma, ela entra. Por isso a retificação importa. Veja retificação de edital.
O edital do IBFC (Polícia Penal de Goiás) diz que dispositivo que entre em vigor depois da publicação só é considerado se constar expressamente no anexo de conteúdo, por meio de retificação. O do TRF 2 (AOCP), o da Consulplan e o da Adapar (AOCP) trazem regra semelhante: lei posterior ao edital não é objeto de avaliação.
As exceções que viram surpresa
- TRF 1 (FGV): o anexo de conteúdo programático afirma que contempla legislação, jurisprudência e doutrina e que as alterações legislativas ocorridas após a publicação do edital poderão ser exigidas nas provas. Também manda considerar enunciados de súmulas, vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos tribunais superiores. É o contrário da regra anterior.
- FCC (TRT 6): considera-se a legislação e a jurisprudência vigentes, com as alterações em vigor até a data de publicação do edital de abertura, mas legislação e julgados posteriores poderão ser utilizados quando forem supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensáveis à avaliação para o cargo.
- CGU (Cebraspe): além da regra geral, uma cláusula afirma que a legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que explicitada nos objetos de avaliação. Ou seja, o edital pode listar uma lei ainda sem vigência.
- IADES (BRB): a legislação indicada no conteúdo se refere às redações vigentes quando da publicação do edital, e as alterações com vigor antes da publicação são avaliadas mesmo sem menção expressa.
Jurisprudência: a janela de trinta dias
Nos editais do Cebraspe (TRT 10, CGU, PMDF) e do Ibest, há uma cláusula assim: as jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para a elaboração dos itens desde que publicadas até trinta dias antes da data de realização das provas. A Consulplan usa a mesma janela para precedentes, súmulas e jurisprudências, se forem objeto de avaliação. Já o edital da FCC fixa a data de publicação do edital como limite, com a ressalva dos supervenientes. Cada uma dessas regras produz um calendário de revisão diferente.
Quadro-resumo
| Edital lido | Lei posterior ao edital | Jurisprudência |
|---|---|---|
| TRT 10, CGU, PMDF (Cebraspe) | fora, salvo se listada | até trinta dias antes da prova |
| Ibest (Cristalina) | fora | até trinta dias antes da prova |
| BNB (Cesgranrio) | fora | não consta no trecho lido |
| CBMDF (Idecan) | fora, salvo se listada | não consta no trecho lido |
| IBFC (Goiás) | fora, salvo retificação que a liste | não consta no trecho lido |
| Consulplan (SEE-MG) | fora | até trinta dias antes da prova |
| AOCP (TRF 2 e Adapar) | fora | não consta no trecho lido |
| TRF 1 (FGV) | alterações posteriores poderão ser exigidas | súmulas, repetitivos e entendimento dominante |
| FCC (TRT 6) | vigente até o edital; posteriores só se supervenientes ou complementares | até o edital, com a mesma ressalva |
Como estudar com isso
- Anote o marco no seu edital verticalizado. Escreva a data de publicação do edital e a regra de corte ao lado do conteúdo. Veja edital verticalizado: como montar e usar.
- Baixe a norma consolidada, mas confira a redação. Textos compilados mostram redações antigas e novas. Para o corte, importa a redação em vigor na data do edital.
- Marque no calendário a janela de trinta dias antes da prova, quando existir. Julgados de depois não precisam entrar na revisão.
- Acompanhe retificações. Uma norma incluída por retificação passa a ser cobrada.
- Evite a revisão compulsiva de novidades. Em editais com corte, a lei nova costuma ser conteúdo fora do escopo, e o tempo vale mais em tópicos já cobrados. Em editais como o do TRF 1, vale um bloco de atualização.
- Guarde suas fontes na pasta de referências para recorrer, com a data de entrada em vigor.
Exemplo
Suponha uma lei que altera um artigo do estatuto dos servidores, com entrada em vigor depois da data de publicação do edital. Num edital como o do BNB ou do TRT 10, a prova deve cobrar a redação anterior (a vigente na data do edital), e uma questão baseada na nova redação seria passível de recurso. Num edital como o do TRF 1, ela poderia ser cobrada. É a mesma lei com efeitos opostos, e só o texto do edital resolve. Para as leis do servidor, veja Lei 8.112: treino comentado.
Erros comuns
- Estudar apenas a versão mais recente da lei, ignorando que o edital manda a vigente em outra data.
- Tomar a data de publicação da lei como marco, em vez da entrada em vigor.
- Esquecer que retificação do conteúdo pode incluir norma nova.
- Dar peso a julgado que saiu depois da janela.
- Aplicar a regra de uma banca à outra.
Próximos passos
- Aprenda a estudar lei seca sem decorar tudo.
- Estude a legislação específica do órgão.
- Veja o ciclo de revisão em revisão semanal de estudos.
Fontes e atualização
- Edital do TRT 10 (Cebraspe)
- Edital da CGU (Cebraspe)
- Edital da PMDF (Cebraspe)
- Edital do TRF 1 (FGV), anexo de conteúdo programático
- Edital do BNB (Cesgranrio)
- Edital da Polícia Penal de Goiás (IBFC)
- Edital da SEE-MG (Consulplan)
- Edital da Adapar (AOCP)
- Edital do CBMDF (Idecan)
- Edital de Cristalina (Ibest)
- Edital do BRB (IADES)
- Editais do TRT 6 (FCC) e do TRF 2 (AOCP), PDFs nos portais dos tribunais, lidos integralmente
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A regra de corte é do edital; confira o do seu concurso e as retificações.