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AOCP nos editais lidos: pisos por disciplina e bibliografia

O Instituto AOCP tem duas marcas nos editais lidos para este guia: exige acertos mínimos até por disciplina dentro do bloco de gerais e obriga o candidato a indicar a bibliografia pesquisada ao recorrer contra uma questão. Veja os números dos dois editais, como eles diferem e o que fazer com cada regra na hora de estudar e de recorrer.

Editais lidos

Foram lidos o edital de abertura do TRF 2, do tipo concurso de tribunal federal, e o edital de abertura de um concurso da agência de defesa agropecuária do Paraná, que usa prova objetiva e avaliação médica. O primeiro traz peso por bloco e percentuais; o segundo, mínimo de questões por disciplina. O link do edital paranaense está nas fontes; o do TRF 2 é um PDF do portal do tribunal, que o validador do site não aceita como fonte, então ele é citado apenas pelo nome.

Mínimos por disciplina (edital paranaense)

A prova tem cinquenta questões de um ponto cada, de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo vinte de conhecimentos gerais (oito de Língua Portuguesa, cinco de Raciocínio Lógico e sete de Legislação) e trinta de específicos. A escala vai de zero a cinquenta pontos. O candidato é aprovado se, cumulativamente:

Critério Mínimo
Acertos em gerais oito
Dentro de gerais: Língua Portuguesa três
Dentro de gerais: Raciocínio Lógico dois
Dentro de gerais: Legislação três
Acertos em específicos quinze
Pontos no total da prova vinte e três

Quem não atinge algum item é eliminado automaticamente. Aqui está a consequência prática: com cinco questões de Raciocínio Lógico, você precisa de duas. Quem desistiu da disciplina por achá-la “pouca coisa” pode ser eliminado por ela. Monte sua planilha de piso por disciplina como em o quadro de provas do edital como meta de estudo.

Pesos e percentuais (edital do TRF 2)

O edital do tribunal usa outra lógica: a nota da objetiva é a soma das notas de cada prova, com peso 1 para a prova de conhecimentos gerais e peso 2 para a de específicos. Para ser aprovado na ampla concorrência, o candidato precisa, além de não ser eliminado por outro critério, obter no mínimo metade dos pontos possíveis em gerais e metade em específicos, e ainda uma nota igual ou superior a três quintos dos pontos possíveis. Para candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência, os mínimos são menores: dois quintos por bloco e quarenta e oito centésimos do total. Quem não é aprovado na objetiva é eliminado. Em outros cargos do mesmo edital, a distribuição de pontos entre objetiva, discursiva e outras fases muda, o que prova que o quadro do seu cargo é o que vale. Se a discursiva existir, o edital também exige mínimo em cada estudo de caso e no conjunto da prova.

Recurso com bibliografia

O capítulo de recursos dos dois editais é parecido. Veja o roteiro:

  1. O prazo é de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do evento.
  2. O candidato acompanha as publicações no site do instituto sob pena de perder o prazo, e protocola o recurso em formulário próprio, com número de protocolo; recurso fora do prazo é rejeitado.
  3. Contra questão de prova, a fundamentação deve se referir apenas àquela questão e trazer a indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato. No edital do TRF 2, o recurso contra questões da objetiva e do estudo de caso e contra o gabarito preliminar deve estar acompanhado de citação da bibliografia.
  4. Um único recurso por candidato para cada evento e um por questão, sem recurso coletivo.
  5. No edital paranaense, serão indeferidos recursos sem fundamentação, sem argumento lógico, fora das especificações, fora do prazo, com outras questões no corpo, coletivos, que desrespeitem a banca ou enviados por imprensa e redes sociais. Requerimentos e notificações extrajudiciais com o mesmo teor de um recurso não são considerados.
  6. Nos recursos contra o resultado da discursiva, o edital do TRF 2 proíbe qualquer identificação, inclusive nos anexos, sob pena de não serem analisados.

Isso muda o jeito de recorrer: opinião não basta, é preciso citar obra, artigo, norma, página. O guia como fazer recurso contra gabarito mostra como montar essa argumentação.

Questão anulada: quem ganha os pontos

No edital paranaense, os pontos de questão anulada são atribuídos aos candidatos que fizeram a prova e não pontuaram na questão pelo primeiro gabarito, independentemente de recurso; quem já recebeu pontos nas questões anuladas mantém, sem receber a mais. Já no edital do TRF 2, a pontuação da questão anulada é atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não recorreram. Duas regras, dois efeitos. No primeiro, quem acertou antes da anulação não ganha ponto extra. No segundo, todo mundo ganha o ponto. Leia sempre este item.

Também há diferença quanto ao que é divulgado: no edital do TRF 2, o instituto divulga apenas as respostas aos recursos contra as questões da objetiva e o gabarito preliminar que forem deferidos, e as respostas aos demais recursos ficam disponíveis para consulta individual por tempo limitado.

Desempate e listas

No edital paranaense, o desempate segue a idade igual ou superior à prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, a maior pontuação em específicos, em Legislação, em Português, em Raciocínio Lógico, a função de jurado, a maior idade e, por fim, o sorteio público. O edital ainda explica que quem se classifica em três listas (geral e reservas) é convocado para optar por uma das reservas, além da lista geral. Veja ampla concorrência e listas à parte.

Erros comuns

  • Estudar só pela soma e esquecer o mínimo por disciplina.
  • Recorrer sem citar bibliografia, que é exigência expressa.
  • Supor que toda anulação dá ponto a todos.
  • Conferir a lista geral e esquecer de optar quando se classifica em mais de uma.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. São editais específicos; o seu pode ter outros pesos, mínimos e prazos, então confira o edital vigente.

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