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O Instituto AOCP tem duas marcas nos editais lidos para este guia: exige acertos mínimos até por disciplina dentro do bloco de gerais e obriga o candidato a indicar a bibliografia pesquisada ao recorrer contra uma questão. Veja os números dos dois editais, como eles diferem e o que fazer com cada regra na hora de estudar e de recorrer.
Editais lidos
Foram lidos o edital de abertura do TRF 2, do tipo concurso de tribunal federal, e o edital de abertura de um concurso da agência de defesa agropecuária do Paraná, que usa prova objetiva e avaliação médica. O primeiro traz peso por bloco e percentuais; o segundo, mínimo de questões por disciplina. O link do edital paranaense está nas fontes; o do TRF 2 é um PDF do portal do tribunal, que o validador do site não aceita como fonte, então ele é citado apenas pelo nome.
Mínimos por disciplina (edital paranaense)
A prova tem cinquenta questões de um ponto cada, de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo vinte de conhecimentos gerais (oito de Língua Portuguesa, cinco de Raciocínio Lógico e sete de Legislação) e trinta de específicos. A escala vai de zero a cinquenta pontos. O candidato é aprovado se, cumulativamente:
| Critério | Mínimo |
|---|---|
| Acertos em gerais | oito |
| Dentro de gerais: Língua Portuguesa | três |
| Dentro de gerais: Raciocínio Lógico | dois |
| Dentro de gerais: Legislação | três |
| Acertos em específicos | quinze |
| Pontos no total da prova | vinte e três |
Quem não atinge algum item é eliminado automaticamente. Aqui está a consequência prática: com cinco questões de Raciocínio Lógico, você precisa de duas. Quem desistiu da disciplina por achá-la “pouca coisa” pode ser eliminado por ela. Monte sua planilha de piso por disciplina como em o quadro de provas do edital como meta de estudo.
Pesos e percentuais (edital do TRF 2)
O edital do tribunal usa outra lógica: a nota da objetiva é a soma das notas de cada prova, com peso 1 para a prova de conhecimentos gerais e peso 2 para a de específicos. Para ser aprovado na ampla concorrência, o candidato precisa, além de não ser eliminado por outro critério, obter no mínimo metade dos pontos possíveis em gerais e metade em específicos, e ainda uma nota igual ou superior a três quintos dos pontos possíveis. Para candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência, os mínimos são menores: dois quintos por bloco e quarenta e oito centésimos do total. Quem não é aprovado na objetiva é eliminado. Em outros cargos do mesmo edital, a distribuição de pontos entre objetiva, discursiva e outras fases muda, o que prova que o quadro do seu cargo é o que vale. Se a discursiva existir, o edital também exige mínimo em cada estudo de caso e no conjunto da prova.
Recurso com bibliografia
O capítulo de recursos dos dois editais é parecido. Veja o roteiro:
- O prazo é de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do evento.
- O candidato acompanha as publicações no site do instituto sob pena de perder o prazo, e protocola o recurso em formulário próprio, com número de protocolo; recurso fora do prazo é rejeitado.
- Contra questão de prova, a fundamentação deve se referir apenas àquela questão e trazer a indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato. No edital do TRF 2, o recurso contra questões da objetiva e do estudo de caso e contra o gabarito preliminar deve estar acompanhado de citação da bibliografia.
- Um único recurso por candidato para cada evento e um por questão, sem recurso coletivo.
- No edital paranaense, serão indeferidos recursos sem fundamentação, sem argumento lógico, fora das especificações, fora do prazo, com outras questões no corpo, coletivos, que desrespeitem a banca ou enviados por imprensa e redes sociais. Requerimentos e notificações extrajudiciais com o mesmo teor de um recurso não são considerados.
- Nos recursos contra o resultado da discursiva, o edital do TRF 2 proíbe qualquer identificação, inclusive nos anexos, sob pena de não serem analisados.
Isso muda o jeito de recorrer: opinião não basta, é preciso citar obra, artigo, norma, página. O guia como fazer recurso contra gabarito mostra como montar essa argumentação.
Questão anulada: quem ganha os pontos
No edital paranaense, os pontos de questão anulada são atribuídos aos candidatos que fizeram a prova e não pontuaram na questão pelo primeiro gabarito, independentemente de recurso; quem já recebeu pontos nas questões anuladas mantém, sem receber a mais. Já no edital do TRF 2, a pontuação da questão anulada é atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não recorreram. Duas regras, dois efeitos. No primeiro, quem acertou antes da anulação não ganha ponto extra. No segundo, todo mundo ganha o ponto. Leia sempre este item.
Também há diferença quanto ao que é divulgado: no edital do TRF 2, o instituto divulga apenas as respostas aos recursos contra as questões da objetiva e o gabarito preliminar que forem deferidos, e as respostas aos demais recursos ficam disponíveis para consulta individual por tempo limitado.
Desempate e listas
No edital paranaense, o desempate segue a idade igual ou superior à prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, a maior pontuação em específicos, em Legislação, em Português, em Raciocínio Lógico, a função de jurado, a maior idade e, por fim, o sorteio público. O edital ainda explica que quem se classifica em três listas (geral e reservas) é convocado para optar por uma das reservas, além da lista geral. Veja ampla concorrência e listas à parte.
Erros comuns
- Estudar só pela soma e esquecer o mínimo por disciplina.
- Recorrer sem citar bibliografia, que é exigência expressa.
- Supor que toda anulação dá ponto a todos.
- Conferir a lista geral e esquecer de optar quando se classifica em mais de uma.
Próximos passos
- Estude as tendências em como estudar para AOCP, Vunesp e FCC.
- Treine por banca com resolução de questões por banca.
- Prepare o recurso com recurso na banca, passo a passo.
Fontes e atualização
- Edital de abertura do concurso da Adapar, do Paraná, executado pelo Instituto AOCP
- Edital de abertura do TRF 2, executado pelo Instituto AOCP (PDF no portal do tribunal, lido integralmente)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. São editais específicos; o seu pode ter outros pesos, mínimos e prazos, então confira o edital vigente.