Na ACO 3755, o STF homologou acordo entre União, DF, Banco Central e BRB para uma operação de crédito destinada ao banco. O DF assumiu compromissos fiscais, entre eles a adoção das vedações do art. 167-A da CF. A notícia do STF não detalha quais atos de pessoal seriam afetados.
O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária 3755 no Supremo Tribunal Federal, homologou em 28 de maio de 2026 um acordo entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB). O acordo prevê que o DF contrate uma operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos, exclusivamente para aporte de capital no BRB, com fiança de um sindicato de bancos e contragarantia nos repasses dos fundos de participação, sem aval da União. O limite autorizado é de até 16% da receita corrente líquida do DF.
Entre os compromissos de ajuste fiscal, o termo prevê a adoção das vedações constitucionais do art. 167-A da Constituição e o envio periódico de informações ao STF e à Secretaria do Tesouro Nacional. O cumprimento será acompanhado no âmbito da própria ACO 3755.
O art. 167-A permite que um ente cuja despesa corrente supere 95% da receita corrente, em 12 meses, aplique vedações como conceder reajustes, criar cargos que aumentem despesa, admitir ou contratar pessoal e realizar concurso público, ressalvadas as reposições de vacâncias e algumas contratações temporárias. A notícia do STF não detalha quais atos de pessoal do GDF seriam afetados.
Em 13 de agosto de 2026, nova audiência de mediação conduzida por Fux terminou sem solução final: as partes concluíram que precisavam de mais tempo, e o STF registrou que o modelo acertado em 28 de maio ainda não havia sido concretizado.
O que muda para o candidato
- Concursos e nomeações do GDF podem ficar limitados a reposição de vacâncias se as vedações forem aplicadas; confira em cada edital e ato de autorização se o provimento é de reposição.
- Acompanhe a ACO 3755 e o DODF para saber se e como o acordo passou a restringir atos de pessoal.