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Lei 15.480/2026 trata de auxílio-saúde e de recursos da Polícia Federal

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A Lei 15.480, de 30/07/2026, converte a MP 1.348 e muda a LC 89/1997: o Funapol passa a receber parte das apostas de quota fixa, pode custear saúde dos servidores da PF e, por ato do ministério, de PRF e Polícia Penal Federal.

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A Lei 15.480, de 30 de julho de 2026, é a conversão da Medida Provisória 1.348, de 2026. Ela altera a Lei Complementar 89/1997, que trata do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e a Lei 13.756/2018, sobre a destinação das apostas de quota fixa.

Entre as receitas do Funapol passam a constar valores da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa. O plano anual de destinação de recursos pode custear saúde dos servidores da PF, inclusive por ressarcimento de gastos comprovados, e retribuição por atividade extraordinária, desde que instituída em lei.

A lei prevê que as despesas de saúde possam abranger, por ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, com custeio por parcela dos recursos das apostas.

O que muda para o candidato

  • Benefícios como auxílio-saúde fazem parte da carreira, mas não aparecem como remuneração no edital; veja a seção de benefícios e a lei da carreira.
  • A extensão à PRF e à Polícia Penal Federal depende de ato do ministério.

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