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Lei distrital 7.843/2026 suspende a validade de concursos homologados do GDF

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A Lei 7.843, de 23/02/2026, suspende os prazos de validade de concursos homologados da administração direta e indireta do DF; a contagem volta no primeiro dia útil após 31/12/2026. Nomeações continuam permitidas.

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A Lei distrital 7.843, de 23 de fevereiro de 2026, trata de concursos já homologados e vigentes na data da publicação de dois decretos do GDF (47.386/2025 e 48.172/2026). Por causa de restrições orçamentárias nos anos de 2025 e 2026, os prazos de validade desses certames ficam suspensos.

A contagem volta a correr no primeiro dia útil depois de 31 de dezembro de 2026. O período de suspensão não conta para o fim do prazo original nem de eventual prorrogação. Concursos que já tinham sido prorrogados mantêm o saldo restante do prazo, que também é retomado depois da suspensão.

A suspensão não impede nomear aprovados a qualquer tempo, desde que haja dotação orçamentária, interesse público e motivação do órgão. Nomear durante a suspensão não prejudica a possibilidade de prorrogar a validade depois, caso isso ainda não tenha sido feito.

Os órgãos devem atualizar e divulgar os novos cronogramas dos concursos sob sua responsabilidade nos sites oficiais e no DODF. A lei produz efeitos desde 25 de junho de 2025.

O que muda para o candidato

  • Se você é aprovado em concurso homologado do GDF, o prazo de validade pode ser maior do que o do edital; confirme a nova data no site do órgão e no DODF.
  • A suspensão da validade não obriga o governo a nomear: a convocação depende de orçamento e de ato do órgão.

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