O Decreto 48.509/2026 suspende no Executivo do DF reajustes, criação de cargos e nomeações, salvo reposição de vacâncias autorizada pela Secretaria de Economia. Em julho, o Decreto 48.976 incluiu viagens e diárias.
O Decreto distrital 48.509, de 24 de abril de 2026, é o ato de contenção de gastos do Executivo local. Ele manda revisar contratos administrativos em até 60 dias e cria um comitê para acompanhar o gasto público do DF.
O art. 2º suspende, até nova decisão, medidas que aumentem a despesa com pessoal: reajustes e vantagens, criação de cargos e estruturas, nomeações para cargos efetivos e em comissão e serviço extraordinário. As nomeações só passam quando destinadas a repor vacâncias devidamente justificadas e autorizadas pela Secretaria de Economia, que deve ver imprescindibilidade, falta de alternativa e compatibilidade com os limites fiscais.
Ficam resguardados reajustes e reestruturações já aprovados em lei, e a norma proíbe pedir suplementação de verba para cobrir atos discricionários feitos em desacordo com ela. O Decreto 48.976, de 16 de julho de 2026, acrescentou ao rol a autorização de viagens, diárias e passagens.
O que muda para o candidato
- Concurso autorizado ou com edital publicado não é o mesmo que nomeação garantida: no Executivo do DF a nomeação passa pelo crivo da Secretaria de Economia.
- Acompanhe o DODF e as páginas de concursos da Secretaria de Economia para saber se o decreto continua valendo; ele vale até ulterior deliberação.