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Quando um recurso é aceito e a questão é anulada, o ponto vai para todo mundo? Em muitos editais, sim, mas não em todos. Nos editais lidos, há ao menos quatro regras diferentes: o ponto vai para todos os candidatos; vai só para os presentes à prova; é redistribuído entre as outras questões do bloco; ou o item deixa de valer. Há ainda a diferença entre anulação e alteração de gabarito. Entender qual regra vale no seu edital muda a leitura do resultado após o recurso.
Anulação não é alteração de gabarito
Os editais do Cebraspe e a central de ajuda da Quadrix distinguem os dois casos:
- Anulação: o julgamento da questão fica impossível. Exemplos citados: assunto fora do conteúdo programático, possibilidade de dupla interpretação, erro de digitação que prejudica o julgamento, contradição entre duas referências bibliográficas válidas.
- Alteração de gabarito: ocorre por erro material na divulgação ou por argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta.
Na alteração, a questão continua valendo, com outra resposta correta. Os editais do TRT 10, do TRF 1, da Consulplan e do Ibest dizem que a alteração vale para todos os candidatos, tenham recorrido ou não. Quem tinha marcado a alternativa antes certa passa a errar, e quem tinha marcado a nova acerta.
Quadro comparativo
| Edital lido | O que o texto diz sobre a questão anulada |
|---|---|
| TRT 10 (Cebraspe) | pontuação do item atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido |
| TRF 1 (FGV) | pontuação atribuída a todos os candidatos |
| Central de ajuda da Quadrix | pontuação atribuída a todos; no certo/errado, em alguns concursos o item vale zero (ninguém é beneficiado) ou os pontos são redistribuídos entre os demais itens válidos |
| BRB (IADES) | pontuação distribuída proporcionalmente entre as demais questões do mesmo peso, dentro do bloco (gerais ou específicos), mantendo o teto do bloco |
| TRT 6 e prefeitura de São Paulo (FCC) | ponto atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de recurso |
| BNB (Cesgranrio) | ponto atribuído a todos os candidatos presentes |
| Arsesp (Vunesp) | pontuação atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de recurso |
| Polícia Penal de Goiás (IBFC) | pontos atribuídos aos que não pontuaram na questão pelo primeiro gabarito; quem já tinha recebido pontos os mantém, sem receber a mais |
| Adapar (AOCP) | mesma regra do IBFC |
| TRF 2 (AOCP) | pontuação atribuída a todos, inclusive aos que não recorreram |
| SEE-MG (Consulplan) | pontuação atribuída a todos, exceto aos que já tinham sido pontuados na questão alterada |
| CBMDF (Idecan) | pontuação atribuída a todos, independentemente de terem recorrido |
| Cristalina (Ibest) | pontuação atribuída a todos, independentemente de terem recorrido |
Como ler as variações
“Todos”, “presentes” ou “quem não pontuou”. Em termos de resultado final, as três redações do ponto a todos convergem: ao fim, todos ficam com o ponto da questão. A redação “quem já tinha pontuado mantém” (IBFC, AOCP, Consulplan) apenas evita contar o ponto duas vezes. A palavra “presentes” esclarece que quem faltou não recebe nada, o que já seria de se esperar.
Redistribuição (IADES). A pontuação da questão anulada é repartida entre as demais do bloco. Isso significa que cada questão restante passa a valer um pouco mais. Em consequência, quem acertou muitas questões do bloco ganha mais com a redistribuição do que quem acertou poucas. Quem errou a questão original não recebe um ponto cheio. O efeito sobre o ranking é diferente do efeito do ponto a todos.
Item que vale zero (Quadrix, certo/errado). Em concursos em que a Quadrix usa essa regra, o item anulado simplesmente deixa de contar. Ninguém ganha com a anulação.
Efeito sobre a classificação
Pense em dois candidatos em uma prova com ponto para todos. O candidato A marcou a alternativa que a banca considerava correta antes da anulação; o candidato B marcou outra. Antes da anulação, A tinha um ponto a mais. Depois, ambos têm o ponto da questão, e a diferença entre os dois diminui. Nos editais com redistribuição ou com item que vale zero, a conta é outra e depende do texto do edital sobre como os pontos são recalculados; por isso, em vez de supor, refaça a nota com a regra escrita no seu edital.
Isso explica por que recursos aceitos podem mexer na classificação. Os editais lidos advertem que o provimento de recurso pode alterar a classificação para superior ou inferior, ou até desclassificar quem não obtiver a nota mínima. Veja nota mínima, nota de corte e limite de correção.
O que você pode fazer
- Antes da prova, localize no edital o item de recursos e a regra de anulação.
- Anote suas respostas, se permitido, para acompanhar o gabarito preliminar.
- Após o gabarito definitivo, recalcule sua nota segundo a regra do edital. Use a imagem da folha de respostas, como em vista da prova, espelho e imagem da folha.
- Não presuma que questão polêmica “vai ser anulada”: as bancas só anulam nas hipóteses descritas, e a decisão é da banca, última instância.
Erros comuns
- Contar com o ponto de questão que ainda está em análise.
- Confundir anulação com alteração do gabarito.
- Aplicar a regra de uma banca a outra.
- Esquecer que a decisão final só vem com o gabarito definitivo.
Próximos passos
- Aprenda a recorrer em recurso na banca, passo a passo.
- Entenda o processo da banca em como as bancas elaboram, corrigem e anulam questões.
- Veja o perfil de cada casa em IADES no edital lido do BRB.
Fontes e atualização
- Edital do TRT 10 (Cebraspe)
- Edital do TRF 1 (FGV)
- Quadrix, pontuação em caso de questão anulada e consequências do deferimento
- Edital do BRB (IADES)
- Edital da prefeitura de São Paulo (FCC)
- Edital do BNB (Cesgranrio)
- Edital da Arsesp (Vunesp)
- Edital da Polícia Penal de Goiás (IBFC)
- Edital da Adapar (AOCP)
- Edital da SEE-MG (Consulplan)
- Edital do CBMDF (Idecan)
- Edital de Cristalina (Ibest)
- Editais do TRT 6 (FCC) e do TRF 2 (AOCP), PDFs nos portais dos tribunais, lidos integralmente
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A regra vale para os editais lidos; no seu concurso, vale o texto do edital.